SBC não foi notificada sobre liminar que impede a troca de nome da GCM
Em liminar obtida na última segunda-feira (17), a Procuradoria-Geral de Justiça determinou a suspensão da troca de nomenclatura da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal de São Bernardo do Campo. A Prefeitura encaminhou comunicado ao ABCdoABC na qual informa que não foi notificada oficialmente
- Data: 19/03/2025 17:03
- Alterado: 19/03/2025 17:03
- Autor: Celso Rodrigues
- Fonte: ABCdoABC
Após entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que a GCM (Guarda Civil Municipal) tem totais condições de atuar com o policiamento ostensivo e promover prisões em flagrante, algumas cidades já se articulavam com a troca de nome, ajuste de uniformes e identidade visual das viaturas, como no caso do município de São Bernardo do Campo.
Liminar impeditiva
Porém, na última segunda-feira (17), uma liminar foi obtida pela Procuradoria-Geral de Justiça e, a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspende a Lei Complementar nº 26/2025, justamente, a legislação que versa sobre a troca de nomenclatura da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal de São Bernardo do Campo.
Não foi notificada oficialmente
A Prefeitura de São Bernardo do Campo, em resposta ao ABCdoABC, com exclusividade, informou que não foi notificada oficialmente, mas que acatará as determinações judiciais quando as receber.
“A Prefeitura de São Bernardo, por meio da Secretaria de Segurança, informa que o município não recebeu notificação oficial acerca da liminar e reitera que, caso seja notificada, cumprirá as ordens judiciais”, iniciou o comunicado, que seguiu afirmando que o serviço exercido pela corporação é referência, segue o mesmo caminho do que é realizado pelas outras polícias, e que substituição da nomenclatura é garantia jurídica para realização dos serviços:
Reconhecimento aos trabalhos já realizados
“Ressaltamos que o policiamento municipal já exerce as atividades de policiamento preventivo e comunitário, além de realizar prisões em flagrante, sendo referência em âmbito estadual. Com relação à mudança de nomenclatura, o principal objetivo é garantir mais segurança jurídica para as operações policiais e, consequentemente, garantir mais segurança para a população da nossa cidade. Importante ressaltar que valorizamos nossos profissionais com mais treinamentos e melhores condições de trabalho, assegurando que tenham cada vez mais preparo e respaldo para atuar de forma eficiente”, diz a nota, que segue:
“Desde o início do ano, a polícia municipal já fez operações em conjunto, tanto com a Polícia Militar, quanto com a Polícia Civil. Atualmente, o efetivo da cidade é o segundo maior do Estado de São Paulo, com 1.005 agentes, atrás apenas da Capital”, informa o comunicado.
A Prefeitura informou também que: “não houve mudanças nas fardas ou uniformes. Apenas dois veículos foram adesivados em razão da inauguração da Casa de Passagem em São Bernardo, que envolve também a atuação da Patrulha Guardiã Maria da Penha”, finalizou a Municipalidade.
Lei Complementar nº 26/2025 sancionada
Em São Bernardo, a Lei Complementar nº 26/2025 foi sancionada em 06 de março, após ter sido aprovada por unanimidade na Câmara Municipal e, à época, o chefe do Executivo havia dito que a decisão do STF vinha ao encontro do que os agentes municipais já faziam há 25 anos.
“Mais do que reconhecido, uma decisão do Supremo Tribunal que vem a calhar com o que vocês fazem há 25 anos na cidade, que sempre foi policiamento, combate à criminalidade. Sempre foi ajudar a nossa cidade a ter uma segurança melhor, além disso, traz mais segurança jurídica e autonomia para vocês”, disse o podemista na ocasião.
Distorções, desvio de função, prejuízo ao erário municipal
Entre os argumentos, o relator do caso da suspensão, Álvaro Torres Júnior, justificou que a mesma se faz obrigatória para impedir possíveis distorções sobre as atribuições da corporação municipal e da polícia, além de outras argumentações de outras autoridades de que a troca de nome pode gerar prejuízo ao erário municipal.
A liminar vigorará até o fim do julgamento da ação e o relator pediu que o presidente da Câmara Municipal, vereador Danilo Lima (Podemos) passe mais informações sobre a lei no prazo de 30 dias.
Ao todo, 15 cidades já são alvos do MP
Aliás, a troca de nome das GCMs já foi alvo de ações diretas de inconstitucionalidade em 15 cidades do Estado de São Paulo que, por sinal, já tiveram as alterações aprovadas nos devidos Legislativos Municipais e, em 14 delas já houve decisão favorável ao MP (Ministério Público), que impede a mudança.

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