Volks SBC: trabalhadores aprovam proposta negociada do SMABC

Acordo garante estabilidade no emprego, reposição salarial e da abertura de PDV na data-base até 2025, além de outros pontos importantes

  • Data: 15/09/2020 19:09
  • Alterado: 15/09/2020 19:09
  • Autor: Izabel Rufino
  • Fonte: SMABC
Volks SBC: trabalhadores aprovam proposta negociada do SMABC

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Nesta terça-feira (15), durante uma assembleia presencial, os trabalhadores aprovaram por unanimidade a proposta negociada entre o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e a Volkswagen. Dessa forma, o acordo fica válido por cinco anos, ou seja, até 2025.

A proposta visa garantir uma estabilidade no emprego, bem como, estabelecer índices e formatos para o cálculo da reposição salarial na data-base e da PLR para todo o período. Ademais, está incluso no acordo a abertura de um PDV (Programa de Demissão Voluntária).

No total, as negociações com a Volks levaram cerca de três semanas, sendo realizadas em conjunto com os sindicatos que representam os metalúrgicos nas plantas de Taubaté, São Carlos e São José dos Pinhais. Importante lembrar que a base do acordo é padrão, mudando apenas algumas especificidades locais.

A proposta para os trabalhadores da planta Anchieta, em São Bernardo, havia sido divulgada na última sexta-feira (11). A medida é de grande valia, principalmente como forma de garantir tranquilidade aos trabalhadores, além de efeitos positivos na cadeia automotiva. Confira os itens principais do acordo:

Abertura de PDV
Horistas diretos e indiretos – 20 salários adicionais à tabela base (período de inscrição a ser definido). Após transcorrido o período de inscrição, será definido um segundo período com PDV de 10 salários adicionais à tabela base. As mesmas condições valem para trabalhadores indiretos e mensalistas.

Data-base
2020: Não aplicação do INPC no limite de 5%, sendo este convertido em abono no valor de R$ 6 mil a ser pago junto com a 2ª parcela da PLR de 2020.
2021 (março): Não aplicação do INPC limitado a 3,5%. Se o índice da inflação for maior do que os 3,5%, haverá a aplicação da diferença nos salários.  
2022 (março): Não aplicação do que faltar para completar os 5% do INPC (5% menos 3,5% do ano anterior). O que ultrapassar a soma de 5%, será acrescido no salário.
2023 a 2025: Aplicação integral do INPC do período (março a fevereiro)

PLR (valor fixo com reajuste pelo INPC nos anos seguintes)
2020: Valor fixo de R$12.800.  
2021: Mesmo valor reajustado pelo INPC do ano anterior.
2022: valor pago em 2021 reajustado pelo INPC do ano anterior.
2023: valor pago em 2022 reajustado pelo INPC do ano anterior.
2024: valor pago em 2023 reajustado pelo INPC do ano anterior.
OBS: Caso o número de veículos produzidos nas quatro plantas no ano exceda o limite de 580.000, as partes se comprometem a reavaliar as condições estabelecidas para o referido ano.

Layoff
Possibilidade de utilização do layoff até o limite de 10 meses, as seguintes condições:   
·         A remuneração dos trabalhadores em layoff será de 82,5% de seu salário líquido;
·         O pagamento do 13º salário e da PLR será calculado considerando a proporcionalidade de 70% para cada 1/12 avos do valor por mês, ao longo dos cinco primeiros meses do período em que estiver em layoff. Do sexto ao décimo mês, não haverá impacto em 13°salário e PLR;
·         As demais condições do programa já negociadas permanecem inalteradas.

Tabela Salarial
Congelamento da progressão salarial por 12 meses para os trabalhadores horistas (diretos e indiretos) em todos os steps (patamares). Todos receberão o próximo step a que têm direito. A partir de então, ocorre o congelamento de 12 meses para o próximo.
Implementação de nova tabela salarial horista (diretos e indiretos) considerando redução em 17,05% do teto das tabelas salariais vigentes. Esta condição será aplicada para os trabalhadores admitidos a partir de 01/01/2021.

Estabilidade por doença ocupacional
Não há alteração nas cláusulas de estabilidade até a aposentadoria constantes no Acordo Coletivo de Trabalho para os trabalhadores admitidos até 31/12/2020.
Para quem for admitido a partir de 01/01/2021, que vierem a se tornar portadores de doença profissional ou ocupacional, terão garantido seu contrato de trabalho pelo período máximo de 48 meses, contados a partir do retorno ao trabalho decorrente de alta médica.
Os trabalhadores incapacitados por acidente de trabalho não estão inclusos nesta cláusula, mantendo-se a estabilidade até a aposentadoria.

Compartilhamento de modelos entre plantas
Fica assegurada a possibilidade do compartilhamento de um modelo da planta Anchieta, sem a necessidade de sua produção estar utilizando a sua capacidade máxima. O volume de produção compartilhado da planta Anchieta não será menor do que o volume de produção da planta Taubaté.
Durante o compartilhamento, está garantida a produção em dois turnos na Anchieta. Em havendo aumento de volume, este acarretará o retorno do terceiro turno na planta. O acordo garante a exclusividade na planta Anchieta da produção da Saveiro e de seu sucessor, quando confirmado, nesta planta.

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