Transferência de veículos a São Bernardo renderá devolução de 40% do IPVA

Projeto de Lei objetiva incentivo fiscal ao munícipe que transferir veículo registrado em outras localidades para São Bernardo, por meio de restituição em parcela única

  • Data: 14/06/2023 17:06
  • Alterado: 14/06/2023 17:06
  • Autor: Leandro Baldini
  • Fonte: Secom - PMSBC
Transferência de veículos a São Bernardo renderá devolução de 40% do IPVA

Crédito:Ricardo Cassin/PMSBC

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O município de São Bernardo passou a disponibilizar mais um incentivo fiscal. Trata-se da devolução de 40% do valor pago do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) às pessoas físicas e jurídicas que transferirem o registro de seu veículo ao município.

O projeto de lei, de autoria da gestão do prefeito Orlando Morando, foi aprovado por 26 votos favoráveis e nenhum contrário, durante a sessão ordinária da Câmara Municipal, nesta quarta-feira (14/6). A matéria irá para a sanção nos próximos dias.

“A medida visa impulsionar a arrecadação da receita, sem qualquer oneração aos contribuintes. Garante um incentivo de imediato a quem aderir a transferência e proporciona ao município um maior repasse de IPVA no futuro, garantindo a entrada de mais recursos para investimentos em setores importantes do município”, comentou o prefeito Orlando Morando.

REGRAS – O projeto vai proporcionar benefício aos proprietários de veículos automotores que tenham sido fabricados até 20 anos da data do exercício em que houver o recolhimento do IPVA para São Bernardo.

A devolução de 40% do valor pago do IPVA será restituída em uma única vez. O requerimento deve ser encaminhado nas unidades do Atende Bem, após a devida transferência do veículo, com os seguintes documentos: cópia do documento que comprove a transferência do contribuinte ao CIRETRAN de São Bernardo, bem como cópia da guia de recolhimento do IPVA já transferido para São Bernardo.

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  • Data: 14/06/2023 05:06
  • Alterado:14/06/2023 17:06
  • Autor: Leandro Baldini
  • Fonte: Secom - PMSBC









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