Trabalhadores votam na próxima terça (15) proposta negociada entre Sindicatos e Volks

Acordo inclui, entre outras coisas, a garantia do emprego por cinco anos

  • Data: 12/09/2020 14:09
  • Alterado: 12/09/2020 14:09
  • Autor: Redação
  • Fonte: Sindicato dos Metalúrgicos do ABC
Trabalhadores votam na próxima terça (15) proposta negociada entre Sindicatos e Volks

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Após semanas de negociação, o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, juntamente com os demais sindicatos que representam os trabalhadores das plantas de Taubaté, São Carlos e São José dos Pinhais da Volkswagen, chegaram a uma proposta de acordo que, entre outros itens, inclui a garantia de emprego por cinco anos. A proposta está sendo divulgada hoje em detalhes para os metalúrgicos, pela representação sindical, e será apreciada pelos trabalhadores. Na planta da Anchieta, o acordo será votado em assembleia presencial, na próxima terça-feira, dia15, às 14h, no pátio da fábrica.

O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e trabalhador na Volks, Wagner Santana, avalia que, diante do cenário econômico atual e o apresentado pela empresa, a garantia de estabilidade por um período longo é positiva. Ele reforça, no entanto, que caberá ao trabalhador avaliar e decidir se o conjunto da proposta é do seu interesse. “A proposta garante o emprego e tem suas condicionantes e seus custos, diante do cenário atual. Esperamos uma presença maciça dos companheiros, inclusive dos que estão afastados, em layoff, home office ou férias, para que possam votar e decidir”.

Abaixo, os itens principais da proposta:

Abertura de PDV

Horistas diretos e indiretos – 20 salários adicionais à tabela base (período de inscrição a ser definido). Após transcorrido o período de inscrição, será definido um segundo período com PDV de 10 salários adicionais à tabela base. As mesmas condições valem para trabalhadores indiretos e mensalistas.

Data-base

2020: Não aplicação do INPC no limite de 5%, sendo este convertido em abono no valor de R$ 6 mil a ser pago junto com a 2ª parcela da PLR de 2020.

2021 (março): Não aplicação do INPC limitado a 3,5%. Se o índice da inflação for maior do que os 3,5%, haverá a aplicação da diferença nos salários. 

2022 (março): Não aplicação do que faltar para completar os 5% do INPC (5% menos 3,5% do ano anterior). O que ultrapassar a soma de 5%, será acrescido no salário.

2023, 2023 e 2014 (março): Aplicação integral do INPC do período (março a fevereiro)

Fixação valor da PLR com reajuste pelo INPC nos anos seguintes

2020: Valor fixo de R$12.800 

2021: Mesmo valor reajustado pelo INPC do ano anterior.

2022: valor pago em 2021 reajustado pelo INPC do ano anterior.

2023: valor pago em 2022 reajustado pelo INPC do ano anterior.

2024: valor pago em 2023 reajustado pelo INPC do ano anterior.

Caso o número de veículos produzidos nas quatro plantas no ano exceda o limite de 580.000, as partes se comprometem a reavaliar as condições estabelecidas para o referido ano.

Layoff

Possibilidade de utilização do layoff até o limite de 10 meses, as seguintes condições: 

A remuneração dos trabalhadores em layoff será de 82,5% de seu salário líquido.

O pagamento do 13º salário e da PLR será calculado considerando a proporcionalidade de 70% para cada 1/12 avos do valor por mês, ao longo dos cinco primeiros meses do período em que estiver em lay off. Do sexto ao décimo mês, não haverá impacto em 13°salário e PLR.

As demais condições do programa já negociadas permanecem inalteradas.

Tabela Salarial

Congelamento da progressão salarial por 12 meses para os trabalhadores horistas (diretos e indiretos) em todos os steps (patamares). Todos receberão o próximo step a que têm direito. A partir de então, ocorre o congelamento de 12 meses para o próximo.

Implementação de nova tabela salarial horista (diretos e indiretos) considerando redução em 17,05% do teto das tabelas salariais vigentes. Esta condição será aplicada para os trabalhadores admitidos a partir de 01/01/2021.

Outros

Não há alteração nas cláusulas de estabilidade até a aposentadoria constantes no Acordo Coletivo de Trabalho para os trabalhadores admitidos até 31/12/2020.

Para quem for admitido a partir de 01/01/2021, que vierem a se tornar portadores de doença profissional ou ocupacional, terão garantido seu contrato de trabalho pelo período máximo de 48 meses, contados a partir do retorno ao trabalho decorrente de alta médica.

Os trabalhadores incapacitados por acidente de trabalho não estão inclusos nesta cláusula, mantendo-se a estabilidade até a aposentadoria.

Fica assegurada a possibilidade do compartilhamento de um modelo da planta Anchieta, sem a necessidade de sua produção estar utilizando a sua capacidade máxima. O volume de produção compartilhado da planta Anchieta não será menor do que o volume de produção da planta Taubaté.

Durante o compartilhamento, está garantida a produção em dois turnos na Anchieta. Em havendo aumento de volume, este acarretará o retorno do terceiro turno na planta.  O acordo garante a exclusividade na planta Anchieta da produção da Saveiro e de seu sucessor, quando confirmado, nesta planta.

Todas as cláusulas do Acordo Coletivo firmado em 2016 que não foram tratadas ou alteradas neste dispositivo estão prorrogadas por mais cinco anos.

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