STF autoriza Tarcísio a contratar empresas privadas para manutenção de escolas; veja como funciona

A decisão foi proferida na última quarta-feira, 19, pelo ministro Luís Roberto Barroso, que também ocupa a presidência da corte.

  • Data: 20/03/2025 18:03
  • Alterado: 20/03/2025 18:03
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Assessoria
STF autoriza Tarcísio a contratar empresas privadas para manutenção de escolas; veja como funciona

Crédito:Divulgação

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O Supremo Tribunal Federal (STF) revalidou um decreto do governo do estado de São Paulo, permitindo a formalização de contratos administrativos com a iniciativa privada para a construção e manutenção de 33 escolas na rede pública estadual. A decisão foi proferida na última quarta-feira, 19, pelo ministro Luís Roberto Barroso, que também ocupa a presidência da corte.

A medida reverte uma liminar anteriormente concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que havia suspendido o decreto assinado pelo governador Tarcísio de Freitas, membro do partido Republicanos. O decreto foi alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que argumentou que o modelo de parceria público-privada poderia levar a uma dependência financeira do poder público em relação às empresas contratadas.

De acordo com a administração estadual, a suspensão dos contratos representaria um risco significativo à criação de 34,5 mil novas vagas na educação pública, além de comprometer a qualidade das instalações escolares. A gestão destacou que as empresas selecionadas através de licitação regular se responsabilizariam apenas por serviços não pedagógicos, incluindo manutenção predial, segurança, limpeza, alimentação e jardinagem.

Em sua decisão, Barroso ressaltou que a interrupção do decreto poderia acarretar danos à ordem pública e rejeitou a noção de que a contratação de serviços pela iniciativa privada diminuiria o papel do governo na administração da educação. “A descontinuidade traz custos de desmobilização, provoca atrasos na entrega das novas unidades e prejudica as existentes, além do risco de encargos financeiros e indenizações ao erário”, enfatizou o ministro.

Além disso, o presidente do STF ponderou que os serviços a serem prestados pelas empresas já são realizados por entidades privadas. Em 2022, o governo paulista formalizou contratos com dois consórcios: o Novas Escolas Oeste SP, responsável pela construção e manutenção de 17 escolas, e o SP+ Escolas, que cuidará de outras 16 unidades.

No entanto, esses contratos foram contestados pelo vereador Toninho Vespoli (PSOL), que argumentou em sua ação direta que o decreto fere princípios constitucionais fundamentais ao comprometer o acesso à educação pública gratuita e de qualidade.

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  • Data: 20/03/2025 06:03
  • Alterado:20/03/2025 18:03
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Assessoria











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