SP realiza transferência de R$ 507,9 milhões em ICMS para municípios
Somando-se ao valor repassado na primeira semana do mês, mais de R$ 1,46 bilhão foram destinados às administrações municipais paulistas
- Data: 17/12/2024 16:12
- Alterado: 17/12/2024 16:12
- Autor: Redação
- Fonte: Agência SP
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) anunciou que nesta terça-feira, dia 17, será realizada a transferência de R$ 507,9 milhões em repasses de ICMS para os 645 municípios do estado. Este montante corresponde à arrecadação obtida entre os dias 9 e 13 de dezembro.
Esta transferência marca a segunda remessa de valores referente ao mês de dezembro. Quando somados aos recursos enviados na primeira semana do mês, o total já alcança R$ 1,46 bilhão destinado às administrações municipais. É importante destacar que os valores transferidos já incluem o desconto referente ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Para o mês em questão, a previsão é que a Sefaz-SP encaminhe um total de R$ 3,88 bilhões às prefeituras paulistas.
Os repasses semanais são realizados até o segundo dia útil de cada semana, conforme estipulado pela Lei Complementar nº 63, datada de 11 de janeiro de 1990. Os gestores municipais podem consultar os valores transferidos através do portal da Fazenda, acessando a seção Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.
A quantia transferida semanalmente pode variar conforme os prazos estabelecidos para o pagamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas designadas para esses repasses. As oscilações nos depósitos estão relacionadas ao calendário mensal, prazos de recolhimento e à quantia total arrecadada.
A agenda de pagamentos é organizada em até cinco períodos distintos ao longo do mês, além de outros recolhimentos diários que podem incluir valores provenientes das operações com importações.
Os repasses aos municípios são realizados com base nos Índices de Participação dos Municípios, conforme previsto na Constituição Federal promulgada em 5 de outubro de 1988. O artigo 158, inciso IV, determina que 25% da arrecadação do ICMS é destinado aos municípios, assim como 25% dos recursos transferidos pela União ao Estado relacionados ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Anualmente, os índices de participação dos municípios são revisados (artigo 3°, da LC 63/1990) para aplicação no exercício seguinte, levando em consideração os critérios definidos pela Lei Estadual nº 3.201, datada de 23 de dezembro de 1981, com as modificações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, publicada em 29 de dezembro de 1993.

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