São Bernardo troca multas por trabalho de compensação ambiental

Atividades como plantio de mudas, capinagem e jardinagem, entre outras, estão centradas no Parque Natural Municipal Estoril

  • Data: 07/07/2016 09:07
  • Alterado: 07/07/2016 09:07
  • Autor: Vladimir Ribeiro
  • Fonte: PMSBC
São Bernardo troca multas por trabalho de compensação ambiental

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A Prefeitura de São Bernardo do Campo está recebendo prestadores de serviços ambientais no Parque Natural Municipal Estoril. Mas não são pessoas contratadas. Na verdade, cometeram algum tipo de infração ambiental e agora desenvolvem atividades para contribuir com a preservação e recuperação da qualidade do meio ambiente.

A ação, que teve início em junho, ocorre por meio do artigo 22 da Política Municipal de Meio Ambiente, que dá oportunidade ao infrator flagrado pela fiscalização ambiental de modificar sua conduta, compensando o dano causado.

Segundo a diretora do Departamento de Licenciamento e Avaliação Ambiental, da Secretaria de Gestão Ambiental, Ruth Ramos, aquele que receber uma multa por cortar árvores sem autorização pode ter o valor convertido em ações de plantio, cuidados com os animais do zoológico do Parque Estoril e outras atividades. “Estamos concentrando as ações no Parque Estoril, onde a Educação Ambiental passa a exercer importante função de transformação na sociedade”, destacou.

Entre as infrações ambientais passíveis de conversão da multa em atividades estão descarte irregular de entulho, corte de vegetação, construção em manancial, movimentação de terra e aterro, caça ou criação de animais silvestres.

Se flagrada pela fiscalização ou Guarda Ambiental, a pessoa é autuada e pode ter a multa transformada em horas de prestação de serviço. “Porém, a pessoa deve manifestar essa intenção”, destacou a diretora.

Plantio, capinagem e pintura de prédios públicos do Parque Estoril, entre outras, são atividades que podem ser desenvolvidas como medida compensatória. Para ter a multa convertida, a pessoa não pode ter dificultado a ação da fiscalização, não ser reincidente, deve ter reparado o dano e cumprir os prazos estabelecidos.

As atividades podem ser prestadas de segunda a sexta-feira, nos períodos da manhã ou tarde, sendo que o mínimo da jornada é de seis horas semanais. Há também a possibilidade de prestar o serviço aos fins de semana.

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  • Data: 07/07/2016 09:07
  • Alterado:07/07/2016 09:07
  • Autor: Vladimir Ribeiro
  • Fonte: PMSBC









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