São Bernardo restringe funcionamento de serviços essenciais para até as 19h
A medida passa a valer neste sábado (20/03) e não se aplica para hospitais e serviços de urgência e emergência; o transporte coletivo continua suspenso das 22h às 4h
- Data: 19/03/2021 17:03
- Alterado: 19/03/2021 17:03
- Autor: Janaina Pereira
- Fonte: Secom/PMSBC
Crédito:Gabriel Inamine/PMSBC
Diante da alta de internações, bem como do número maior de pessoas infectadas pela Covid-19 e do registro crescente de óbitos pela doença, a Prefeitura de São Bernardo publicou nesta sexta-feira (19/03) decreto municipal ampliando as restrições durante a Fase Emergencial do Plano SP, prevista para seguir até o dia 30 de março. A partir deste sábado (20/03), as atividades autorizadas a funcionar no período deverão encerrar seus expedientes até as 19h. O transporte coletivo permanece suspenso das 22h às 4h.
A medida não se aplica aos hospitais públicos e privados, serviços de emergência na Saúde, farmácias, laboratórios, hospitais veterinários e demais atividades consideradas essenciais à Saúde. Também não vale para as atividades industriais, de telecomunicação e segurança. Os serviços de delivery e drive thru, por sua vez, poderão funcionar após às 19h (delivery por 24h e drive-thru até as 21h), desde que limitados aos serviços de alimentação, farmácia, água, gás e material de construção.
“Trata-se do momento mais desafiador para todos nós nessa pandemia, por isso é fundamental que cada um de nós nos cuidemos em prol de si, mas muito também em favor do próximo. Continuar usando máscaras, álcool em gel nas mãos e, na medida do possível, mantendo distanciamento social são ainda práticas efetivas para evitarmos a circulação, ainda maior, desse vírus. Assim, também como mais uma forma de desestimular interações maiores e aglomerações, ampliamos o período do toque de recolher para a nossa cidade”, explica o prefeito Orlando Morando.
O decreto reforça ainda os cuidados com o protocolo sanitário, como a obrigatoriedade de aferição de temperatura dos clientes, uso de álcool gel 70% por funcionários e clientes, uso contínuo de máscaras nos estabelecimentos, distanciamento de 1,50m entre as pessoas e, se necessário, com identificação assinalada no chão, higienização de carrinhos e cestas a cada uso, no caso de mercados, e implantação de horários diferentes para abertura e execução das atividades, quando possível.
FORA DE OPERAÇÃO – Como forma de evitar maior circulação das pessoas, parques e praças da cidade seguirão fechados. Não podem funcionar presencialmente escritórios, comércio de rua, shoppings ou galerias comerciais, ambulantes, restaurantes e buffets, clubes sociais ou esportivos, academias, floriculturas, salões de estética e beleza, barbearias, cursos livres, cinemas, teatros, boliches, concessionárias de veículos, perfumarias, lava-rápido de veículos, lojas de materiais de construção ou de limpeza, serviços de assistência técnica e produções audiovisuais. Igrejas e templos religiosos devem permanecer fechados, sendo autorizado transmissão online, sem presença de público.
CENTRAL DE TELEATENDIMENTO – Para sanar as principais dúvidas dos munícipes, a Prefeitura dispõe da Central de Teleatendimento do Atende Bem, por meio dos números 0800 77 08 156 ou (11) 2630-4650. Gratuito, o serviço funciona das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.
CONFIRA AS ATIVIDADES AUTORIZADAS A FUNCIONAR ATÉ ÀS 19H, A PARTIR DE SÁBADO (20/03):
– Alimentação: supermercados, mercados, feiras-livres, mercearias, açougues, padarias e similares.
– Transporte: oficinas de veículos, lojas de autopeças, locação de veículos, estacionamentos, sendo que a zona azul funcionará normalmente.
– Logística: armazenagem, movimentação de materiais internos, pátios e transportadores de veículos automotores;
– Abastecimento: postos de combustíveis, mas o transporte e o abastecimento das distribuidoras de combustíveis, nesses postos, poderão permanecer em funcionamento após às 19h.
– Bancos e lotéricas: com observância aos protocolos sanitários próprios.
– Comunicação: serviços de call centers; meios de comunicação social, inclusive eletrônica e audiovisual; empresas jornalísticas e profissionais da imprensa; e bancas de jornais.
– Construção Civil.
– Condomínios residenciais: recomenda-se que as áreas comuns dos condomínios residenciais atendam às restrições e os protocolos sanitários impostos pelo município.
– Lavanderia.
– Óticas.
– Lojas de conveniência.
– Pet shops.
– Serviços de jardinagem.