São Bernardo propõe qualificação para mães de crianças especiais nas escolas
Projeto denominado “Mães Especiais” foi elaborado para mulheres que tenham filhos com deficiência na rede municipal, ofertando cursos profissionalizantes e acompanhamento de rotina escolar
- Data: 08/05/2019 10:05
- Alterado: 08/05/2019 10:05
- Autor: Leandro Baldini
- Fonte: Secom - PMSBC
Crédito:Ricardo Cassin
Em uma ação elaborada para promoção de inclusão social e fortalecimento de mães, que tenha filhos com deficiência, a Prefeitura de São Bernardo, sob gestão do prefeito Orlando Morando, enviou à Câmara Municipal um Projeto de Lei que institui o Programa “Mães Especiais”. A matéria consiste na inserção de mães em cursos profissionalizantes nas escolas da rede de ensino municipal, com acompanhamento da rotina escolar de seus filhos e com o benefício de R$ 1.000, por 20 horas semanais.
O texto original será apreciado nesta quarta-feira (08/05) pelos vereadores. E, sendo aprovado, será sancionado pelo prefeito Orlando Morando, que confirmou investimento de R$ 10 milhões para o projeto, que terá duração de um ano, com renovação de mais um ano.
“É o fortalecimento das mulheres, que se dedicam para cuidar de seus filhos com deficiência intelectual ou física. Muitas não podem trabalhar e são dedicadas a somente este cuidado. Este programa vai possibilitar que ela vá junto com o filho na escola e se capacite em cursos como auxiliar de educação, culinária, auxiliar administrativa, entre outros”, destacou o prefeito, citando que a matéria será válida para o segundo semestre deste ano.
CRITÉRIOS – Ser mãe de criança, adolescente ou adulto diagnosticada com deficiência que habitam a mesma residência, possuir a partir 18 anos de idade, estar em situação de desocupação ou trabalho desprotegido, possuir renda familiar mensal per capita até ½ salário mínimo estadual e residir no município há pelo menos quatro anos.
As mães candidatas ao programa deverão ter seus filhos matriculados na rede municipal e nas creches parceiras, com laudos de deficiência. Na ausência da mãe, será admitida a participação de outra responsável legal, do sexo feminino, nas mesmas condições.
Existe uma estimativa para atender até 1.000 mães, que estariam dentro dos critérios estabelecidos.