Prefeito Orlando Morando sanciona lei que institui cotas raciais em concursos públicos

Publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (29/9), medida reserva 25% das vagas ofertadas no âmbito municipal aos negros

  • Data: 29/09/2023 13:09
  • Alterado: 29/09/2023 13:09
  • Autor: Redação
  • Fonte: PMSBC
Prefeito Orlando Morando sanciona lei que institui cotas raciais em concursos públicos

Crédito:Omar Matsumoto/PMSBC

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Para fortalecer as ações de combate ao racismo em São Bernardo, foi publicada nesta sexta-feira (29/9) a lei municipal, sancionada pelo prefeito Orlando Morando, que reserva 25% das vagas oferecidas nos concursos públicos da cidade aos negros. A iniciativa tem como objetivo reduzir a desigualdade no acesso a cargos públicos e promover a equidade racial. A medida havia sido aprovada por unanimidade na Câmara no último dia 19 de setembro.

“São Bernardo é a primeira cidade da Região Metropolitana a assinar termo com o Ministério Público de cidade antirracista, mas isso não pode ficar apenas nas palavras. Por isso, a cada dia estamos transformando essa iniciativa em atitudes”, declarou o chefe do Executivo.

Pelo novo dispositivo, a reserva de vagas a candidatos negros constará expressamente nos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A Secretaria de Cidadania e da Pessoa com Deficiência será responsável pelo acompanhamento e avaliação anual do disposto na Lei, nos moldes previstos no art. 102 da Lei n° 6.662, de 19 de abril de 2018.

INICIATIVA BEM RECEBIDA – Há 15 anos como servidora pública, Samara Dinis, diretora de departamento na Secretaria de Cultura e Juventude, que hoje responde pela pasta, comenta que a aprovação da Lei faz com que São Bernardo avance nas políticas públicas para essa população. “Essa lei é de suma importância pata que nós negros tenhamos as mesmas oportunidades nos concursos”, disse.

Paulo Roberto é Diretor de Seção na Secretaria de Transportes e Vias Públicas e trabalha na Prefeitura há 34 anos. Para ele, é um momento especial como servidor público. “É uma honra fazer parte desse momento e ter um plano voltado à carreira. Agradeço à administração por aprovar essa Lei que garante um melhor equilíbrio nas oportunidades para os negros”.

CIDADE ANTIRRACITSTA – A administração tem atuado ativamente no combate ao racismo e injúria racial. São Bernardo foi a primeira cidade da Região Metropolitana a aderir ao Projeto Cidades Antirracistas junto ao Ministério Público. A ação foi formalizada em julho a partir da assinatura de termo de compromisso entre o prefeito Orlando Morando e o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Dr. Mário Luiz Sarrubbo, visando à ampliação das políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial de forma transversal no município. Em continuidade a este processo, em agosto passado, São Bernardo criou o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (CMIR), formado por integrantes de órgãos públicos e sociedade civil na proposição e acompanhamento de ações

SEM TOLERÂNCIA – Desde o dia 30 de junho, vigora na cidade a lei de punição administrativa a atos de discriminação ou preconceito por conta da raça, cor e etnia dentro dos equipamentos esportivos. Os infratores podem ser punidos com multas cujos valores variam de R$ 5.000, no caso de crime praticado por pessoas físicas, até R$ 15.000, quando cometido por pessoas jurídicas, além de representação junto ao Ministério Público. No caso de reincidência, o valor da multa é dobrado. Os recursos arrecadados serão revertidos ao Fundo de Apoio ao Esporte para execução de ações educativas de enfrentamento ao racismo em equipamentos esportivos.

CRIME INAFIANÇÁVEL – Desde 12 de janeiro de 2023, com a sanção da Lei 14.532, a prática de injúria racial passou a ser equiparada ao crime de racismo, tratada de acordo com o previsto na Lei 7.716/1989. Dessa forma, crimes resultantes de discriminação, preconceito ou injúria por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional são tipificados como inafiançáveis e imprescritíveis, sujeitos a penas de reclusão.

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  • Data: 29/09/2023 01:09
  • Alterado:29/09/2023 13:09
  • Autor: Redação
  • Fonte: PMSBC









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