Prefeito Orlando Morando firma convênio com São Caetano para instalação da Casa da Mulher
Serviço oferece acolhimento especializado e sigiloso a mulheres vítimas de violência doméstica de ambas as cidades
- Data: 19/06/2023 19:06
- Alterado: 19/06/2023 19:06
- Autor: Redação
- Fonte: Prefeitura de São Bernardo do Campo
Prefeito Orlando Morando firma convênio com São Caetano para instalação da Casa da Mulher
Crédito:Marcel Uyeta/PMSBC
Visando a implantação de serviço de acolhimento institucional destinado a mulheres que estejam vivenciando situações de violência doméstica e familiar nos municípios de São Bernardo e São Caetano, os prefeitos Orlando Morando e José Auricchio Júnior firmaram convênio na tarde desta segunda-feira (19/6). A ação conjunta visa a instalação de Casa da Mulher, local seguro e sigiloso para receber essas vítimas, acompanhadas ou não de seus filhos menores de 18 anos, e até mesmo de seus animais de estimação, até que reúnam as condições necessárias para retomar o curso de suas vidas.
O acordo entre os dois municípios tem duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por até 60 meses. O convênio prevê a oferta de 20 vagas para acolhimento das mulheres vítimas de violência, sendo dois terços delas para São Bernardo e um terço para São Caetano. O serviço terá início nesta terça-feira (20/6) em endereço sigiloso para proteção das vítimas e será custeado 100% com verba municipal, sendo São Caetano responsável pelo repasse financeiro de um terço dos custos e São Bernardo, de dois terços.
“Estamos avançando na proteção integral às mulheres de São Bernardo e São Caetano, garantindo que essas vítimas possam romper o ciclo da violência e retomar suas vidas longe dos agressores. Agradeço ao prefeito Auricchio, que de imediato aceitou essa parceria importante, uma política social que visa proteger a vida dessas pessoas”, destacou o prefeito Orlando Morando.
Prefeito de São Caetano, José Auricchio Júnior ressaltou que o convênio é um marco especial e leva em conta o interesse público. “Total gratidão ao prefeito Orlando Morando por essa parceria que atende a essa grande causa social que é a proteção às mulheres”, diz.
A cerimônia contou ainda com a participação dos secretários de Assistência Social e de Chefia de Gabinete de São Bernardo, André Sicco e Marcia Gatti, respectivamente, e do secretário de Assistência e Inclusão Social de São Caetano, Thiago Correia Mata.
SOBRE A CASA DA MULHER– A Casa da Mulher está fundamentada na Lei Maria da Penha (11.340/2006) como mecanismo para acolher, de forma provisória e excepcional, mulheres que estejam vivenciando situações de violência doméstica e familiar baseada no gênero, em risco pessoal e social de morte. O serviço oferece atendimento durante 24 horas por dia de forma ininterrupta e pode ser acessado tanto por determinação do Poder Judiciário quanto por requisição da vítima ao serviço social municipal.
ATENDIMENTO ESPECIALIZADO – O Centro de Referência de Atendimento Especializado à Mulher de São Bernardo oferece atendimento psicossocial, orientações e encaminhamentos de forma gratuita e sigilosa. O CRAM fica na Rua Dr. Fláquer, 208, 2º andar, no Centro de São Bernardo. O funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Os contatos podem ser feitos tanto por e-mail [email protected] quanto pelos telefones 2630-7021 e 4125-9485 (são aceitas chamadas a cobrar). Não é necessário agendamento nem ter comparecido à delegacia ou ter registrado boletim de ocorrência para acessar o serviço.
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER – Qualquer ação ou omissão baseada no gênero (por ser mulher) que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, dano moral ou patrimonial é considerada violência contra a mulher. Essa ação pode ser física (quando ofende a integridade física ou saúde corporal), psicológica (quando causa prejuízo à saúde psicológica e a autodeterminação), sexual (qualquer ato que a constranja a presenciar, a manter ou a participar da relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça ou coação), patrimonial (retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos) e moral (qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria).