Prefeito Orlando Morando firma convênio com São Caetano para instalação da Casa da Mulher

Serviço oferece acolhimento especializado e sigiloso a mulheres vítimas de violência doméstica de ambas as cidades

  • Data: 19/06/2023 19:06
  • Alterado: 19/06/2023 19:06
  • Autor: Redação
  • Fonte: Prefeitura de São Bernardo do Campo
Prefeito Orlando Morando firma convênio com São Caetano para instalação da Casa da Mulher

Prefeito Orlando Morando firma convênio com São Caetano para instalação da Casa da Mulher

Crédito:Marcel Uyeta/PMSBC

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Visando a implantação de serviço de acolhimento institucional destinado a mulheres que estejam vivenciando situações de violência doméstica e familiar nos municípios de São Bernardo e São Caetano, os prefeitos Orlando Morando e José Auricchio Júnior firmaram convênio na tarde desta segunda-feira (19/6). A ação conjunta visa a instalação de Casa da Mulher, local seguro e sigiloso para receber essas vítimas, acompanhadas ou não de seus filhos menores de 18 anos, e até mesmo de seus animais de estimação, até que reúnam as condições necessárias para retomar o curso de suas vidas.

O acordo entre os dois municípios tem duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por até 60 meses. O convênio prevê a oferta de 20 vagas para acolhimento das mulheres vítimas de violência, sendo dois terços delas para São Bernardo e um terço para São Caetano. O serviço terá início nesta terça-feira (20/6) em endereço sigiloso para proteção das vítimas e será custeado 100% com verba municipal, sendo São Caetano responsável pelo repasse financeiro de um terço dos custos e São Bernardo, de dois terços.

“Estamos avançando na proteção integral às mulheres de São Bernardo e São Caetano, garantindo que essas vítimas possam romper o ciclo da violência e retomar suas vidas longe dos agressores. Agradeço ao prefeito Auricchio, que de imediato aceitou essa parceria importante, uma política social que visa proteger a vida dessas pessoas”, destacou o prefeito Orlando Morando.

Prefeito de São Caetano, José Auricchio Júnior ressaltou que o convênio é um marco especial e leva em conta o interesse público. “Total gratidão ao prefeito Orlando Morando por essa parceria que atende a essa grande causa social que é a proteção às mulheres”, diz.

A cerimônia contou ainda com a participação dos secretários de Assistência Social e de Chefia de Gabinete de São Bernardo, André Sicco e Marcia Gatti, respectivamente, e do secretário de Assistência e Inclusão Social de São Caetano, Thiago Correia Mata.

SOBRE A CASA DA MULHER– A Casa da Mulher está fundamentada na Lei Maria da Penha (11.340/2006) como mecanismo para acolher, de forma provisória e excepcional, mulheres que estejam vivenciando situações de violência doméstica e familiar baseada no gênero, em risco pessoal e social de morte. O serviço oferece atendimento durante 24 horas por dia de forma ininterrupta e pode ser acessado tanto por determinação do Poder Judiciário quanto por requisição da vítima ao serviço social municipal.

ATENDIMENTO ESPECIALIZADO – O Centro de Referência de Atendimento Especializado à Mulher de São Bernardo oferece atendimento psicossocial, orientações e encaminhamentos de forma gratuita e sigilosa. O CRAM fica na Rua Dr. Fláquer, 208, 2º andar, no Centro de São Bernardo. O funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Os contatos podem ser feitos tanto por e-mail [email protected] quanto pelos telefones 2630-7021 e 4125-9485 (são aceitas chamadas a cobrar). Não é necessário agendamento nem ter comparecido à delegacia ou ter registrado boletim de ocorrência para acessar o serviço.

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER – Qualquer ação ou omissão baseada no gênero (por ser mulher) que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, dano moral ou patrimonial é considerada violência contra a mulher. Essa ação pode ser física (quando ofende a integridade física ou saúde corporal), psicológica (quando causa prejuízo à saúde psicológica e a autodeterminação), sexual (qualquer ato que a constranja a presenciar, a manter ou a participar da relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça ou coação), patrimonial (retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos) e moral (qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria).

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  • Data: 19/06/2023 07:06
  • Alterado:19/06/2023 19:06
  • Autor: Redação
  • Fonte: Prefeitura de São Bernardo do Campo









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