Marinho assina convênio para aplicação de lei sobre publicidade exterior

Medida vai regulamentar, padronizar e fiscalizar esse tipo de equipamento em São Bernardo; objetivo é minimizar a poluição visual

  • Data: 31/07/2013 18:07
  • Alterado: 31/07/2013 18:07
  • Autor: Vinícius Dominichelli
  • Fonte: PMSBC
Marinho assina convênio para aplicação de lei sobre publicidade exterior

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O prefeito de São Bernardo do Campo, Luiz Marinho, assinou na tarde desta quarta-feira (31) convênio com o Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do Estado de São Paulo (Sepexsp). A medida tem como objetivo aplicar a lei municipal 6245/2012, que padroniza o uso dos chamados engenhos publicitários, como painéis e outdoors.

O convênio vai possibilitar a regulamentação da lei, aprovada em dezembro do ano passado, em 30 dias. Depois disso, poderá ter início a aplicação da nova lei em todo o município. O convênio não implicará em gastos financeiros para a Prefeitura.

A lei prevê a instalação de chips nos outdoors e painéis, de modo a facilitar e agilizar a fiscalização. Neles constarão dados como o tipo de equipamento, nome da empresa responsável, tamanho e outras informações. Fiscais da Prefeitura serão equipados com smartphones para fazer a fiscalização.

Em São Bernardo existem cerca de 800 outdoors, sendo que 400 estão em situação irregular. "O outdoor e a propaganda atendem as necessidades do comércio local. A nova lei vai minimizar a poluição visual e, ao mesmo tempo, garantir espaço para a comunicação dos comerciantes e das nossas indústrias", disse Luiz Marinho.          

Os outdoors e painéis deverão obedecer a uma série de regras, como tamanho e tipo de estrutura. A altura poderá variar entre 3 e 5 metros e a área total do engenho publicitário poderá ter entre 18 e 75 m². Outra novidade é que eles não poderão mais ter estrutura de madeira. Todas essas diretrizes valem também para os equipamentos públicos.

Com a nova legislação será proibida a instalação de engenho publicitário em imóvel privado próximo ao Paço Municipal. Banners, 'lambe-lambe', faixas e pinturas também estão proibidos.

"O objetivo é que a lei possa ser cumprida e que a mídia exterior não seja agressiva, mas que tenha seu espaço garantido", disse o presidente do Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do Estado de São Paulo (Sepexsp), João Silva. 

Em caso de não cumprimento da novas normas, o proprietário do engenho publicitário poderá ter caçado o alvará de instalação da publicidade, levar multa e, por fim, ter sua propaganda removida.

Atualmente já é vedada a exposição de propaganda que estimule o consumo ou o comércio de bebidas alcoólicas e de cigarros ou ainda o uso ou o comércio de armas de fogo.

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  • Data: 31/07/2013 06:07
  • Alterado:31/07/2013 18:07
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