Lei do ingresso para mães de baixa renda com filhos com deficiência é aprovada

Projeto “Mães Especiais” foi elaborado para mães que tenham filhos com deficiência na rede municipal de São Bernardo possam inseri-los em ambiente escolar. O benefício será de R$ 1.000

  • Data: 09/05/2019 14:05
  • Alterado: 09/05/2019 14:05
  • Autor: Kati Dias
  • Fonte: PMSBC
Lei do ingresso para mães de baixa renda com filhos com deficiência é aprovada

Crédito:Omar Matsumoto

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Com intuito de promover a inclusão social e fortalecimento de mães de baixa renda que tenham filhos – crianças, adolescentes ou adultos – com deficiência, a Prefeitura de São Bernardo enviou o projeto de Lei à Câmara Municipal que institui o programa “Mães Especiais”. Aprovado com ampla maioria, a iniciativa consiste na inserção de mães em ambiente escolar, acompanhando a rotina escolar de seus filhos, com benefício de R$ 1.000,00, por 20 horas semanais. Depois de sancionada pelo prefeito Orlando Morando, a Lei será publicada nesta sexta-feira (10/05) no jornal Notícias do Município (NM).

“É o fortalecimento das mulheres, que se dedicam para cuidar de seus filhos com deficiência seja intelectual e física. Muitas não podem trabalhar e são dedicadas a somente este cuidado. Este programa possibilita que ela vá junto com seu filho à escola e seja inserida no ambiente escolar, contribuindo em diversas atividades”, afirmou o prefeito Orlando Morando. 

O programa conta com investimento de R$ 10 milhões, com duração de um ano, com possibilidade de renovação para mais um ano. As inscrições serão feitas de acordo com um edital, que será publicado até o fim deste mês no jornal Notícias do Município.

Critérios

Ser mãe de criança, adolescente ou adulto diagnosticada com deficiência que habitam a mesma residência;

O filho (a) deverá ser matriculado (a)  na rede municipal ou nas creches parceiras, com laudo médico; 

Ele (a) deve possuir a partir de 18 anos;

Ele (a) deve estar em situação de desocupação ou trabalho desprotegido, além de ter renda familiar mensal per capita até meio salário mínimo estadual e residir no município há pelo menos quatro anos.

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Crédito:Omar Matsumoto
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