Justiça eleitoral determina bloqueio dos anúncios de Marcelo Lima nas Redes Sociais
Prefeito Orlando Morando (PSDB) também foi proibido de fazer propaganda do candidato com recursos públicos
- Data: 23/10/2024 21:10
- Alterado: 25/10/2024 09:10
- Autor: Redação
- Fonte: Assessoria
Gestor municipal colocou iluminação roxa em pontes e no Paço Municipal, cor da campanha do seu aliado político
Crédito:Divulgação
Após descumprir diversas decisões judiciais, Marcelo Lima (Podemos) teve sua conta para anúncios no Instagram e Facebook bloqueada pela Justiça Eleitoral. A determinação do juiz da 409ª Zona Eleitoral, Mauricio Tini Garcia, se deu nesta quarta-feira (23), após o candidato repetir a ilegalidade de impulsionar conteúdo negativo sobre Alex Manente (Cidadania) durante e eleição.
“Observa-se que o representado Marcelo de Lima tem reiterado a ilegalidade, promovendo conteúdos negativos através do impulsionamento pago vedado pela legislação eleitoral. Importante destacar que o pleito será decidido em 4 (quatro) dias e as posturas ilegais constantemente reiteradas devem ser rechaçadas pela justiça eleitoral para propiciar uma disputa isonômica entre os candidatos”, escreveu o Juiz Maurício Tini.
A empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda tem até 12 horas para bloquear a conta de Marcelo Lima e impedir novos impulsionamentos pagos de conteúdo até segunda-feira (27/10). Nos últimos 30 dias, o candidato do prefeito Orlando Morando gastou mais de R$ 1,4 milhão somente em anúncios nas redes sociais.
Outra decisão também deferiu um pedido de liminar para que o Prefeito Orlando Morando (PSDB) suspenda propaganda institucional de Marcelo Lima, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia. O gestor municipal colocou iluminação roxa em pontes e no Paço Municipal, cor da campanha do seu aliado político, sendo que no mês é realizada a campanha “outubro rosa” contra o câncer de mama.
A juíza da 284ª zona eleitoral, Lizandra Maria Lapenna Peçanha reforçou o risco para o pleito e determinou a que as iluminações nos prédios públicos sejam restauradas para os padrões originais de cor. O Ministério Público também se manifestou favoravelmente à concessão do pedido liminar.