IMPRERP terá corpo técnico composto por efetivos

Nova lei aprovada pela Câmara Municipal de Ribeirão Pires tem por objetivo garantir mais eficiência aos serviços prestados pelo Instituto

  • Data: 20/09/2013 17:09
  • Alterado: 20/09/2013 17:09
  • Autor: Redação
  • Fonte: PMRP
IMPRERP terá corpo técnico composto por efetivos

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A Câmara Municipal de Ribeirão Pires aprovou na última quarta-feira, dia 18, Projeto de Lei do Executivo que dispõe sobre a estrutura administrativa do Instituto Municipal de Previdência de Ribeirão Pires (IMPRERP). A nova lei cria corpo técnico de funcionários efetivos e extingue cargo de comissão, além de prever outras mudanças para atender as necessidades do IMPRERP e melhorar os serviços prestados pelo Instituto.

A nova lei estrutura o IMPRERP em Superintendência, Diretoria Executiva Administrativa e Financeira e Procuradoria. A Superintendente do Instituto, Dra. Rosana Lucca, explica que com a atualização da legislação “o IMPRERP tem agora melhores condições para estruturar e gerenciar o sistema previdenciário municipal. A criação do corpo técnico de funcionários efetivos garantirá a continuidade do serviço, que se torna, dessa forma, mais eficiente”, afirmou.

O prefeito da Estância, Saulo Benevides, também evidenciou a criação de dois cargos de provimento efetivo entre os ajustes realizados. “Após estudo de impacto orçamentário, estabelecemos a criação de cargo efetivo para Procurador e Contador, bem como extinguimos o cargo em comissão de Assessor Executivo Administrativo Financeiro, por ter sido criado em situação de emergência e no momento não ser mais necessário”, explicou.

 “Desde julho, o IMPRERP vinha discutindo com o prefeito a necessidade da criação de mais cargos efetivos. A proposta foi acatada por Saulo, por também entender que o Instituto precisa garantir a continuidade dos trabalhos, independente de quem for o gestor, uma vez que tem autonomia jurídica e financeira. Por essa razão, precisa de equipe técnica qualificada”, destacou a Superintendente do Instituto.

O Instituto Municipal de Previdência de Ribeirão Pires arrecada as contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social de Ribeirão Pires, administra os recursos que lhe forem destinados e é responsável por conceder e efetuar o pagamento dos benefícios do Regimento aos seus beneficiários. O Instituto trabalha norteado pelo Regimento, que compreende conjunto de ações destinadas a assegurar o direito relativo à previdência social dos funcionários municipais.

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  • Data: 20/09/2013 05:09
  • Alterado:20/09/2013 17:09
  • Autor: Redação
  • Fonte: PMRP









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