Faculdades Anhanguera de Santo André e São Bernardo oferecem suporte gratuito na declaração do IR 2025

Atendimentos serão realizados por alunos e professores do curso de Ciências Contábeis em parceria com o Núcleo de Apoio Fiscal (NAF) e a Receita Federal

  • Data: 20/03/2025 14:03
  • Alterado: 20/03/2025 14:03
  • Autor: Redação
  • Fonte: Assessoria
Faculdades Anhanguera de Santo André e São Bernardo oferecem suporte gratuito na declaração do IR 2025

Imposto de Renda

Crédito:Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

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A Faculdade Anhanguera das unidades de Santo André e São Bernardo inicia serviço gratuito para auxiliar os contribuintes no preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2025. O atendimento será realizado por alunos e professores do curso de Ciências Contábeis, proporcionando uma oportunidade de aprendizado prático para os estudantes e suporte para a comunidade.

Os serviços oferecidos incluem consultoria, preenchimento e entrega da declaração, além de informações sobre práticas fiscais para Pessoa Física e Microempreendedor Individual (MEI). Em São Bernardo, também haverá suporte para inscrição e regularização do CPF, emissão de certidões negativas e orientações para Pessoa Jurídica.

Os atendimentos acontecerão até 30 de maio e exigem agendamento prévio. Em Santo André, os atendimentos iniciam no dia 21 de março e serão todas as sextas-feiras, das 19h às 21h, sendo necessário agendamento prévio pelo email. Já na unidade de São Bernardo, terá início a partir do dia 20 e será realizado todas às quintas, das 19h às 22h, sendo necessário realizar inscrição prévia pelo link.

Documentos necessários

Para o preenchimento da declaração é necessária à apresentação dos seguintes documentos:

Declaração do imposto de renda entregue em 2024;

CPF, RG e Título de eleitor do contribuinte e comprovante de endereço;

CPF do cônjuge ou companheiro (a) (se houver);

Nome e CPF dos dependentes (se houver);

Dados Bancários (Banco, Agência e Conta Corrente ou Conta Poupança);

Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para comprovar o pagamento de pensão alimentícia (se houver);

Recibo dos valores pagos referentes a consultas, planos de saúde, internações, psicólogos, dentistas (exceto clareamento dental), fisioterapia, exames, tratamento de saúde no exterior, próteses e despesas com cadeira de rodas, sejam eles do declarante ou de seus dependentes;

Gastos com Educação do Titular e/ou dependentes;

Documentos de veículos em 2024, constando marca, modelo, placa, chassi e RENAVAM;

Documento do imóvel comprovando o valor do imóvel (carnê do IPTU – valor venal abaixo de R$ 50 mil).

OUTROS INFORMES DE RENDIMENTOS:

Informes de rendimentos de entidades de previdência privada, e informes de pagamento de contribuições. São necessários o nome e o CNPJ da entidade;
Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores individualizados de salários, férias, 13º salário, FGTS, entre outros;
Informe de valores recebidos de pensão alimentícia;
Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos;
Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI), caso seja Microempreendedor Individual;
Recibos de aluguéis recebidos em 2024

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  • Data: 20/03/2025 02:03
  • Alterado:20/03/2025 14:03
  • Autor: Redação
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