Câmara aprova taxa mínima de 15% sobre lucros de multinacionais no Brasil
Enviada em outubro, MP foi transformada em projeto de lei
- Data: 17/12/2024 19:12
- Alterado: 17/12/2024 19:12
- Autor: Redação
- Fonte: Agência Brasil
A Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que estabelece uma taxa mínima de 15% sobre os lucros de empresas multinacionais operando no Brasil. Esta medida será implementada por meio de um adicional na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), alinhando-se às diretrizes globais propostas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para combater a erosão da base tributária.
O Projeto de Lei 3817/24, que foi apresentado pelo deputado José Guimarães (PT-CE), é uma replicação da Medida Provisória 1262/24, publicada no início deste mês. Com a aprovação pelo plenário da Câmara, o projeto agora segue para análise do Senado.
A nova legislação determina que os lucros das multinacionais serão avaliados com cálculos específicos para garantir que a tributação mínima seja efetivamente aplicada. Caso os resultados indiquem uma carga tributária inferior a 15%, o adicional da CSLL será aplicado às multinacionais que pertencem a grupos com receitas anuais superiores a 750 milhões de euros (aproximadamente R$ 4,78 bilhões) em pelo menos dois dos últimos quatro anos fiscais.
A adoção desta tributação faz parte dos critérios estabelecidos pela OCDE, cuja função é orientar países na formulação de políticas econômicas e sociais. O objetivo é prevenir práticas de evasão fiscal, onde empresas transferem seus lucros para jurisdições com impostos mais baixos ou paraísos fiscais. Desde 2015, o Brasil tem buscado se integrar à OCDE.
O relator do projeto, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), argumentou em favor da prorrogação até 2029 do crédito presumido de 9% sobre lucros obtidos no exterior e a consolidação dos resultados das subsidiárias internacionais. Ele enfatizou que essas medidas são essenciais para preservar a competitividade das multinacionais brasileiras e evitar a dupla tributação, garantindo assim condições equitativas frente aos concorrentes estrangeiros.
De acordo com o texto aprovado, a nova cobrança entrará em vigor no ano fiscal de 2025, com pagamento previsto até o último dia do sétimo mês subsequente ao encerramento do ano fiscal. É importante ressaltar que o ano fiscal pode não coincidir com o ano civil para todas as empresas, tornando essa data variável.

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