Advogado acredita que Hospital de São Bernardo pagará indenização aos funcionários
Após Instalação de câmeras em vestiários, justiça foi acionada e determinou a retirada dos equipamentos, uma audiência está marcada para outubro
- Data: 17/07/2023 08:07
- Alterado: 01/09/2023 00:09
- Autor: Be Nogueira
- Fonte: ABCdoABC
Crédito:Divulgação
No início de julho deste ano, o Hospital das Clínicas Municipal José Alencar de São Bernardo do Campo, localizado no ABC Paulista, foi acusado de instalar câmeras de segurança nos vestiários, tanto femininas quanto masculinas, e a decisão gerou reações negativas por parte dos funcionários.
O Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem foi acionado e a instituição entrou com uma ação civil pública contra a medida. Na terça-feira (11), a Justiça do Trabalho emitiu um parecer favorável ao pedido do sindicato, determinando a retirada imediata de todas as câmeras, decisão acatada pela prefeitura na quarta-feira (12).
Em busca de uma análise jurídica sobre o caso, o portal ABCdoABC entrevistou o advogado especializado em Direito e Processo do Trabalho, Bruno Freitas. Para o especialista, os funcionários serão indenizados, pois a conduta do hospital é considerada ilícita, “ainda que as câmeras não estejam posicionadas em locais em que há a troca de vestimenta“, por violar direitos e garantias constitucionais dos empregados que são diretamente afetados por essa invasão de privacidade nos vestiários.
Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não traga disposições explicitamente sobre monitoramento, Freitas ressalta que “existem decisões dos tribunais superiores embasadas nos dispositivos constitucionais. O artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso X, estabelece a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, garantindo o direito à indenização por danos causados por sua violação. No caso em questão, ocorre violação ao filmar os vestiários”.
Ainda não há uma decisão sobre a indenização devido à conduta do hospital. Uma audiência está marcada para outubro, na qual a Fundação terá que apresentar sua defesa e argumentos.
Mas, segundo Bruno, “após a produção de provas e o encerramento da instrução, caso não haja acordo entre as partes, o juiz proferirá a sentença e determinará se haverá necessidade de indenização”. O advogado acredita que o hospital será condenado ao pagamento de indenização aos empregados, uma vez que a conduta ilícita já foi comprovada.
“Em casos como esse, não é preciso provar que a pessoa sofreu um dano, pois o dano é tão evidente que ele passa a ser presumido. Esses casos passam a ser denominados como dano moral “in re ipsa”, ou seja, o dano é evidente por si só. E volto a falar, que este caso já está provado com as imagens que foram acostadas nos autos pelo sindicato, pelos vídeos, e a denúncia. Já temos também diversos veículos de comunicação noticiando os fatos ocorridos no hospital, então a prova já foi produzida. O dano já ocorreu”.
Freitas baseia-se no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que desde 2010 tem proferido decisões no sentido de que, se a conduta ilícita for comprovada, a indenização é necessária.
Lei Geral de Proteção de Dados
O advogado mencionou ainda a importância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), aprovada em 2018, que resguarda a privacidade, intimidade, honra e imagem das pessoas, bem como a dignidade humana. Portanto, o monitoramento em ambientes reservados sugere a violação desses direitos.
Freitas ressalta que vivemos em uma era de exposição, na qual vídeos podem ser vazados facilmente. “Dessa forma, não é possível garantir que um sistema de monitoramento não seja hackeado e que as imagens não sejam utilizadas para constranger as pessoas”.
Empregado comum também pode ingressar com uma ação individual
O advogado evidencia que um empregado comum também pode ingressar com uma ação individual na Justiça do Trabalho caso se sinta violado em sua intimidade no ambiente de trabalho.
“Neste processo estamos diante de um grande caso com alta repercussão, onde de um lado temos um uma grande instituição sindical e do outro a Fundação do ABC. Então certamente um empregado vai olhar e questionar ‘mas e se eu que trabalho em um pequeno mercado, que tem uma câmera no vestiário, como eu vou agir?’. Nada impede que um empregado comum ingresse com uma ação individual na Justiça do Trabalho. Ele também pode buscar o auxílio de um advogado e ingressar com ação individual para ter os seus direitos garantidos”, reforça Freitas.