ACISBEC defende mais contratação de Jovem Aprendiz pelo comércio

Parceria com o CAMP-SBC possibilita contratação de jovens com formação

  • Data: 17/05/2023 14:05
  • Alterado: 17/05/2023 14:05
  • Autor: Redação
  • Fonte: ACISBEC
ACISBEC defende mais contratação de Jovem Aprendiz pelo comércio

CAMP-SBC

Crédito:Divulgação

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A ACISBEC (Associação Comercial e Industrial de São Bernardo do Campo) está apoiando e fazendo ampla divulgação do trabalho realizado pelo CAMP-SBC (Centro de Formação e Integração Social) em favor do Jovem Aprendiz. O objetivo da ação é apresentar a atuação do CAMP ao setor, incentivar a contratação e a consequente inserção de jovens no mercado de trabalho.

O CAMP-SBC desenvolve ações sociais por meio de serviços e programas direcionados a adolescentes e jovens com o objetivo de prepará-los para o mercado de trabalho.

Para o presidente da ACISBEC, Valter Moura Júnior, trata-se de uma parceria que traz benefícios para os associados, mas também é uma iniciativa social. “Queremos levar essa informação aos empresários do comércio, que conheçam o trabalho do CAMP-SBC e que possam empregar um jovem aprendiz com talento para a empresa”, acrescentou o dirigente.

O presidente do CAMP-SBC, Fernando Guimarães, acredita que promover e difundir a atuação da instituição, amplia a oportunidade para os jovens no mercado de trabalho. “Os nossos programas aliam a expectativa da empresa contratante com o potencial do profissional jovem aprendiz”, explica.

O CAMP-SBC, uma instituição sem fins lucrativos, foi fundado há 50 anos pelo Rotary Club SBC e atualmente atende em sede própria, com dois prédios para o setor de formação e inclusão. De acordo com o dirigente, nesse período 44 mil jovens foram inseridos no mercado de trabalho. Anualmente são atendidos 2,5 mil jovens e servidas no local 800 refeições por dia.

Fernando Guimarães acrescenta que as vantagens em contratar jovens aprendizes se trata de uma ação de Responsabilidade Social, de contratação com formação de qualidade, também atende a Cota de Aprendiz (Lei 10.097) e o contrato é de no máximo 24 meses.

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  • Data: 17/05/2023 02:05
  • Alterado:17/05/2023 14:05
  • Autor: Redação
  • Fonte: ACISBEC









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