São Bernardo é a 1ª da Região Metropolitana a aderir ao Projeto Cidades Antirracistas
Prefeito Orlando Morando e o procurador-geral de Justiça do Estado, Mário Luiz Sarrubbo, assinaram termo que prevê a ampliação das políticas que visam a igualdade racial no município
- Data: 18/07/2023 17:07
- Alterado: 01/09/2023 16:09
- Autor: Redação
- Fonte: PMSBC
São Bernardo é a 1ª da Região Metropolitana a aderir ao Projeto Cidades Antirracistas do MP
Crédito:Gabriel Inamine/PMSBC
A Prefeitura de São Bernardo deu mais um importante passo no processo de combate ao racismo e à injúria racial. Depois de criar legislação que pune com multa esse tipo de crime nos equipamentos esportivos, a cidade é a primeira da Região Metropolitana do Estado a aderir ao Projeto Cidades Antirracistas junto ao Ministério Público. A ação, formalizada a partir da assinatura de termo de compromisso entre o prefeito Orlando Morando e o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Dr. Mário Luiz Sarrubbo, visa a ampliação das políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial de forma transversal no município.
Conforme explica o chefe do Executivo, a adesão ao projeto significa reconhecer que o problema existe na sociedade e que são necessárias ações de governo em todas as frentes, seja no esporte, na saúde, na educação, na assistência social e demais áreas. “Tenho convicção de que a primeira forma de resolver um problema é reconhecê-lo, trazê-lo à luz. E é exatamente isso o que estamos fazendo, buscando alternativas para dar soluções efetivas, sem qualquer tolerância com os crimes de racismo e injúria racial. Mais um passo importante no caminho para tornar São Bernardo uma cidade mais inclusiva, justa e completamente antirracista”, considera Morando.
Para o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Dr. Mário Luiz Sarrubbo, a missão do Ministério Público é consagrar os valores, diretrizes e princípios da Constituição Federal, sendo um destes pontos a busca pela igualdade. “Não podemos jogar o problema para debaixo do tapete. O papel do MP é dialogar com a sociedade, identificar os desafios e promover políticas voltadas aos direitos sociais. Seremos intransigentes no propósito de combater o racismo e caminhar na construção de um Brasil melhor. Estamos muito felizes com a adesão de uma cidade da estatura de São Bernardo ao projeto, o que mostra o seu sucesso”, diz ele.
SOLENIDADE – A cerimônia de adesão ao programa foi realizada na sede do Ministério Público do Estado, na Capital, nesta terça-feira (18/7) e contou, ainda, com as presenças do secretário especial de projetos institucionais do MP-SP, Mário Malaquias; dos promotores de Justiça de São Bernardo, Sirleni Fernandes da Silva (assessora do Centro de Apoio Operacional Cível), Juliana Velasque Figueiredo e Abner Castorino; dos subprocuradores-gerais de Justiça José Carlos Cosenzo (Políticas Criminais) e Wallace Paiva Martins Junior (Jurídico), bem como dos procuradores Arthur Pinto de Lemos Junior (secretário especial de Políticas Criminais) e Eduardo Valério (assessor da Procuradoria-Geral de Justiça para Assuntos de Democracia Participativa).
CIDADES ANTIRRACISTAS – O Projeto Cidades Antirracistas tem por objetivo estimular a criação, desenvolvimento e fortalecimento de políticas públicas de promoção à igualdade racial. A medida, de iniciativa do MP-SP, tem como escopo principal dar materialidade ao Estatuto da Igualdade Racial, estimulando os municípios a criar estruturas voltadas ao combate ao racismo, o que inclui órgão de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Conselho de Promoção da Igualdade Racial e Plano de Promoção da Igualdade Racial, como prevê a legislação. Trata-se de ação interdisciplinar, que visa enfrentar o racismo em suas diversas formas de expressão (estrutural, institucional, recreativo, epistêmico, ambiental, religioso e individual – intersubjetivo) de maneira estrutural.
ENFRENTAMENTO AO RACISMO – Para fazer valer a legislação que institui o racismo como crime, São Bernardo passou a punir administrativamente atos de discriminação ou preconceito por conta da raça, cor e etnia dentro dos equipamentos esportivos desde 30 de junho. Os infratores podem ser punidos com multas cujos valores variam de R$ 5.000 no caso de crime praticado por pessoas físicas até R$ 15.000 quando cometido por pessoas jurídicas, além de representação junto ao Ministério Público. No caso de reincidência, o valor da multa será dobrado. Os recursos arrecadados serão revertidos ao Fundo de Apoio ao Esporte para execução de ações educativas de enfrentamento ao racismo em equipamentos esportivos.