Prefeitura de São Bernardo publica decreto para retorno obrigatório das aulas presenciais
Medida anunciada pelo prefeito Orlando Morando oficializa obrigatoriedade de presença em sala de aula a partir de segunda-feira (18/10) para rede pública e de 3/11 para o ensino privado
- Data: 15/10/2021 20:10
- Alterado: 15/10/2021 20:10
- Autor: Redação
- Fonte: Prefeitura de São Bernardo do Campo
Crédito:Omar Matsumoto / PMSBC
O prefeito de São Bernardo, Orlando Morando, anunciou nesta sexta-feira (15/10) a obrigatoriedade da presença de estudantes nas salas de aula no município, em alinhamento a determinação do Governo do Estado proferida nesta semana. Por meio do decreto 21.757/2021, que será publicado nos atos oficiais deste sábado (16/10), São Bernardo valida o retorno obrigatório dos alunos às atividades escolares presenciais a partir de segunda-feira (18/10), para as escolas municipais e estaduais, e a partir de 3 de novembro para instituições privadas de ensino.
Conforme a publicação oficial, estão isentos desta obrigatoriedade estudantes que tiverem algum tipo de impedimento médico, que façam parte do grupo de risco e não tenham completado o ciclo vacinal e as gestantes e puérperas. Para estas situações será exigido a apresentação de documentos.
“Tirando essas exceções, as aulas não serão mais compulsórias como vinham sendo desde agosto, mas obrigatórias, seguindo determinação do Estado. Todas as medidas que temos tomado são norteadas pela responsabilidade e respeito, seguindo protocolos e orientação do nosso comitê científico”, destacou o prefeito Orlando Morando. No mês de outubro, será obrigatório o distanciamento de um metro. A partir de novembro o distanciamento não será obrigatório.
Na última quarta-feira, o Governo do Estado anunciou a nova medida para a rede de ensino, salientando que as regras devem ser observadas pelos conselhos municipais de Educação e detalhando que a adoção deste plano ocorre graças ao avanço da imunização em toda a população e à queda de casos de contaminação pela Covid-19. A medida não se aplica às faculdades e universidades, uma vez que são regidas pelo Conselho Nacional de Educação.