São Bernardo aprova abertura de Programa de Regularização Tributária

Lei oferece desconto de 100% de valores relativos a multas e juros moratórios para munícipes e empresas que decidam renegociar dívidas

  • Data: 26/09/2019 09:09
  • Alterado: 26/09/2019 09:09
  • Autor: Daniel Macário
  • Fonte: Secom/PMSBC
São Bernardo aprova abertura de Programa de Regularização Tributária

Crédito:Gabriel Inamine

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A Prefeitura de São Bernardo promoverá, a partir do dia 1° de outubro, a abertura de nova etapa do Programa de Regularização Tributária (PRT), que permite que munícipes e empresas regularizem seus débitos com a Administração Municipal. Criado pela primeira vez, em 2017, pelo prefeito Orlando Morando, a medida oferecerá descontos de 100% dos valores relativos a multas e juros moratórios para contribuintes que decidam renegociar suas dívidas.

Elaborado pelo chefe do Executivo, o projeto de Lei, que estabelece condições especiais para pagamento à vista ou parcelado de créditos tributários ou não, foi aprovado, por unanimidade, pela Câmara com 26 votos favoráveis. A sanção do texto será realizada pelo prefeito nos próximos dias.

A abertura de uma nova etapa do Programa de Regularização Tributária, segundo o prefeito Orlando Morando, é mais um incentivo para que contribuintes possam honrar seus compromissos junto à Administração Municipal e, por consequência, proporcionar incremento de receita. 

“O programa permitirá ao cidadão pagar o valor original da dívida, acrescido apenas de atualização monetária, inclusive, tendo a opção de parcelar o montante total. Uma oportunidade que muitos moradores de São Bernardo aguardavam para saldar seus compromissos”, afirmou o chefe do Executivo ao lembrar que na edição passada o PRT atingiu a marca de R$ 100,9 milhões em acordos fechados, sendo que desse montante R$ 84,3 milhões foram quitados.

CONDIÇÕES – Nesta edição, poderão aderir ao programa munícipes que desejam liquidar créditos tributários ou não, vencidos com Fazenda Pública Municipal até o dia 30 de setembro deste ano, exceto multa de trânsito. A adesão, por sua vez, deverá ser realizada até 20 de dezembro de 2019.

Para obter o desconto de 100% em multa e juros moratórios, os munícipes poderão escolher entre o pagamento à vista ou o parcelamento em até 3 vezes, iguais e sucessivas. O valor de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 40, para pessoa física, e a R$ 130, para pessoa jurídica.

SERVIÇO –  A adesão ao Programa de Regularização Tributária pode ser feita a partir do dia 1° de outubro pelo site da Prefeitura (www.saobernardo.sp.gov.br/portal-financas) ou por meio das unidades da Rede Atende Bem: Poupatempo (R. Nicolau Filizola, 100 – Centro),  Assunção (Av. João Firmino, 900), Alvarenga (Est. dos Alvarengas, 5815), Riacho Grande (Av. Araguaia, 265) e Rudge Ramos (Rua Jacquey, 61).

OUTROS BENEFÍCIOS DA LEI – A Lei possibilita também que contribuintes que tenham perdido o prazo para requerer os benefícios de cobertura vegetal ou de atividade hortifrutigranjeira, conforme previsto na Lei Municipal nº 6.594/2017, possam fazê-lo para os carnês de IPTU de 2015 a 2019.

GESTÃO FINANCEIRA – Desde 2017, a gestão do Prefeito Orlando Morando tem promovido diversas medidas para diminuir os índices de inadimplência, tais como o pagamento de multas de trânsito por meio do cartão de crédito, a implantação dos programas Nota 1.000 e IPTU Fidelidade, bem como a criação da Câmara de Conciliação, cujo objetivo principal é de unificar todos os débitos e respectivos encargos de multas e de juros de um mesmo contribuinte, oferecendo parcelamento da dívida total consolidada que varia de 24 até 60 parcelas.

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