Sehal renova Convenção Coletiva de Trabalho para empresas do ABC

Acordo firmado com o Sintshogastro garante reajuste salarial e novas regras válidas

  • Data: 21/03/2025 12:03
  • Alterado: 21/03/2025 12:03
  • Autor: Redação
  • Fonte: Sehal
Sehal renova Convenção Coletiva de Trabalho para empresas do ABC

Sehal (Sindicatos das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC)

Crédito: Reprodução/Internet

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O Sehal (Sindicatos das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC) concluiu o acordo da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) para as empresas das cidades de Santo André, São Caetano, Mauá e Ribeirão Pires, após um período intenso de negociação e diversas reuniões. A data-base da categoria é 1 de fevereiro. Dessa forma, as regras vão vigorar de 1 de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026.

Para os empresários e trabalhadores, o acordo foi considerado satisfatório levando-se em conta as condições da inflação, especialmente sobre alimentos, que não para de crescer, segundo os advogados do Sehal que acompanharam o acordo: João Manoel Pinto Neto e Denize Tonelotto.

O reajuste salarial acordado foi de 5,17%, o que representa 1% de aumento real, enquanto o INPC acumulado no período foi de 4,17%. O piso salarial da categoria para uma jornada de 44 horas semanais passa a ser R$ 1.974,20 (com Repis, que é o piso salarial diferenciado) e R$ 2.368,98 sem Repis.

Assinatura e negociação

O documento foi assinado pelo presidente do Sehal, Beto Moreira, e o presidente do Sintshogastro (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços em Geral de Hospedagem, Gastronomia, Alimentos Preparados e Bebidas a Varejo de Santo André e Região), Valter Ventura Oliveira.

Denize Tonelotto destacou que as negociações exigiram diversas reuniões com a comissão salarial. “O sindicato dos trabalhadores apresentou uma série de demandas para melhorar as condições de trabalho. No entanto, as empresas ainda enfrentam dificuldades financeiras e encontram barreiras para repassar custos aos consumidores. Após concessões de ambos os lados, chegamos a um consenso e celebramos a Convenção”, afirmou

Beto Moreira explicou que a adesão ao Repis possibilita vários benefícios para a empresa, sobretudo economia de custos com a folha de pagamento. “Com essa economia, o empresário pode aumentar a capacidade de investimento e consequente geração de emprego”, disse o dirigente.

O Repis

O Repis é um Regime Especial de Piso Salarial Diferenciado criado para incentivar o crescimento das empresas de menor porte (EPP – ME – MEI). Na prática, quem aderir ao sistema, pode praticar valores de pisos salariais inferiores aos das demais empresas que não se enquadram no regime da Lei do Simples Nacional.

Para fazer parte do sistema, a empresa deve preencher requerimento online acessando o portal do Sehal www.sehal.com.br/

Ou pelos telefones 11 4994-2866 / WhatsApp: 11 9 5699-2255. Email: [email protected][email protected];  [email protected];  [email protected] .

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  • Data: 21/03/2025 12:03
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