Pagamento do abono salarial PIS-Pasep 2025 começa hoje (17)
Saiba quem tem direito e como consultar os valores disponíveis
- Data: 17/02/2025 06:02
- Alterado: 17/02/2025 06:02
- Autor: Redação
- Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
O abono salarial, um benefício crucial para muitos trabalhadores brasileiros, tem seu valor calculado de acordo com o tempo de serviço prestado durante o ano-base. A partir desta segunda-feira (17), inicia-se o pagamento do abono salarial PIS-Pasep referente ao ano-base de 2023, destinado aos nascidos no mês de janeiro.
Os recursos estarão disponíveis para saque até 29 de dezembro de 2025, conforme estipulado no calendário oficial.
O abono salarial, que pode alcançar até um salário-mínimo, é destinado a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que atendem às condições estabelecidas pelo programa.
Para ter direito ao abono, os trabalhadores precisam ter exercido suas atividades por pelo menos 30 dias no ano-base e ter uma remuneração mensal de até dois salários-mínimos. Informações detalhadas sobre os requisitos estão disponíveis em fontes oficiais.
A consulta sobre o banco de recebimento, datas e valores, incluindo informações de anos anteriores, pode ser realizada através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br.
Diferentemente dos anos anteriores, o calendário de pagamento para 2025 será unificado. Tanto os trabalhadores da iniciativa privada quanto os servidores públicos receberão seus pagamentos com base no mês de nascimento.
De acordo com dados do Ministério do Trabalho, em 2025, serão disponibilizados R$ 30,7 bilhões para beneficiar aproximadamente 25,8 milhões de trabalhadores.
Calendário de Pagamento do Abono Salarial PIS-Pasep 2025 (Ano-Base 2023)
Nascido em Recebem a partir de:
- Janeiro: 17 de fevereiro
- Fevereiro: 17 de março
- Março: 15 de abril
- Abril: 15 de abril
- Maio: 15 de maio
- Junho: 15 de maio
- Julho: 16 de junho
- Agosto: 16 de junho
- Outubro: 15 de julho
- Novembro: 15 de agosto
- Dezembro: 15 de agosto
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Perguntas Frequentes:
- Como consultar? (passo a passo)
- Para consultar pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital:
- 1. Assegure-se que o aplicativo esteja atualizado;
- 2. Acesse utilizando seu CPF e a senha do portal gov.br;
- 3. Selecione “Benefícios” e depois “Abono Salarial”. A tela exibirá se o trabalhador está habilitado a receber o benefício.
- Quem tem direito ao abono salarial?
- Os trabalhadores precisam atender aos seguintes critérios:
- – Estar cadastrado no PIS/Pasep ou no CNIS há pelo menos cinco anos;
- – Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep;
- – Receber até dois salários-mínimos médios durante o período trabalhado;
- – Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base considerado;
- – Ter dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou eSocial.
- Quem não tem direito ao abono salarial?
- Não têm direito:
- – Empregados domésticos;
- – Trabalhadores rurais e urbanos contratados por pessoas físicas;
- Qual é o valor?
- O valor é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base. O cálculo consiste no salário-mínimo atual dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados. Com o aumento do salário-mínimo, os valores podem variar entre R$ 126,50 e R$ 1.518,00.
- Como são os pagamentos?
- O pagamento do PIS para trabalhadores da iniciativa privada é feito pela Caixa Econômica Federal. Existem quatro formas disponíveis:
- – Depósito automático em conta corrente ou poupança na Caixa;
- – Saque pela Poupança Social Digital via aplicativo Caixa Tem;
- – Saque com cartão social em terminais ou lotéricas;
- – Presencialmente em qualquer agência da Caixa com documento de identificação.
- O Pasep é administrado pelo Banco do Brasil, sendo os depósitos realizados prioritariamente como crédito em conta bancária ou presencialmente nas agências.
- Ainda tem dúvidas?
- Informações adicionais podem ser obtidas nos canais do Ministério do Trabalho ou nas Superintendências Regionais pelo telefone 158 ou pelo email [email protected] (substituindo UF pela sigla do estado).

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