Falta de repasse do imposto de renda pode levar contribuintes à malha fina

Especialistas explicam como evitar penalizações caso a fonte pagadora não repasse o imposto retido à Receita Federal. Saiba quais medidas tomar e seus direitos

  • Data: 12/03/2025 14:03
  • Alterado: 12/03/2025 14:03
  • Autor: Redação
  • Fonte: Assessoria
Falta de repasse do imposto de renda pode levar contribuintes à malha fina

Crédito:Marcelo Camargo/Agência Brasil

Você está em:

Com a aproximação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda, um problema comum começa a afetar muitos contribuintes: o fato de a fonte pagadora não repassar o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à Receita Federal. Esse cenário prejudica especialmente os trabalhadores que confiam na dedução do IRRF já pago e acabam sendo cobrados injustamente.

O IRRF é uma forma de tributação que incide sobre diversos tipos de rendimentos, como salários de empregados, rendimentos de aluguel e até mesmo serviços prestados entre empresas. De acordo com a legislação, a responsabilidade de reter e repassar o imposto devido é da fonte pagadora, como empregador ou contratante, que deve enviar o valor à União.

“Quando o IRRF é descontado da folha de pagamento, o empregado espera que a fonte pagadora efetue o repasse. Caso contrário, o trabalhador acaba sendo responsabilizado injustamente pela falta de pagamento”, explica Thiago Santana Lira, advogado da Barroso Advogados Associados, especializado em gestão tributária. Ele acrescenta que, nesse caso, o não repasse dos valores configura crime de apropriação indébita tributária, conforme a Lei 8.137/1990.

Responsabilidade da fonte pagadora

Esse problema é comum, especialmente entre os trabalhadores assalariados. Apesar de a retenção ser responsabilidade da fonte pagadora, a Receita Federal, ao fiscalizar a declaração do Imposto de Renda, pode enquadrar o contribuinte na malha fina, considerando-o responsável pelo pagamento do imposto.

Quando isso ocorre, o contribuinte pode apresentar documentos que provem que o imposto foi retido corretamente, mas não repassado, e a dedução do imposto deve ser reconhecida. “A União deve cobrar o valor não pago da fonte pagadora, que é a responsável exclusiva pelo repasse”, afirma Thiago.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) já consolidou em sua jurisprudência que, quando há comprovação de que a fonte pagadora reteve o imposto, mas não fez o repasse, a responsabilidade tributária é da fonte pagadora. Em um dos casos analisados pelo CARF, foi esclarecido que o contribuinte pode até compensar o valor do IRRF retido na sua declaração, mas a falha no repasse deve ser atribuída à fonte pagadora, que será cobrada pela Receita Federal.

O que fazer diante do problema?

Além disso, o Parecer Normativo Cosit nº 01/2002 da Receita Federal reforça que, quando o imposto é retido, mas não recolhido, a fonte pagadora é responsável não só pelo valor do imposto, mas também pelas penalidades e juros de mora. “Esse entendimento é claro: a fonte pagadora deve pagar o IRRF não recolhido, e o contribuinte não deve ser prejudicado por um erro de terceiros”, explica Thiago.

No caso de pagamentos a sócios, como pró-labore, a situação pode ser mais complexa. Se o administrador da empresa falhar no repasse do imposto, ele poderá ser responsabilizado solidariamente. “Neste caso, o administrador pode ser responsabilizado pelo não repasse, uma vez que tem o poder de decisão sobre o pagamento do imposto”, alerta Thiago.

Por fim, é importante destacar que a responsabilização solidária também pode atingir gerentes e representantes de empresas. “Se eles concorrem para o não pagamento do imposto, podem ser responsabilizados, mas é necessário comprovar que agiram de forma a omitir o pagamento”, conclui o advogado.

A orientação é que, ao enfrentar problemas com a malha fina devido à falta de repasse do IRRF, o contribuinte deve reunir todas as provas possíveis, como comprovantes de pagamento e informes de rendimento, e buscar orientação especializada para não ser penalizado injustamente.

Compartilhar:

  • Data: 12/03/2025 02:03
  • Alterado:12/03/2025 14:03
  • Autor: Redação
  • Fonte: Assessoria











Copyright © 2025 - Portal ABC do ABC - Todos os direitos reservados