Eduardo Costa tem cinco dias para se apresentar após sentença envolvendo Fernanda Lima
O cantor foi condenado a prestar serviços comunitários e pagar R$ 70 mil em danos morais a Fernanda Lima após ofensas feitas nas redes sociais
- Data: 17/02/2025 17:02
- Alterado: 17/02/2025 17:02
- Autor: Redação
- Fonte: TJRJ
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) emitiu uma ordem para que o cantor Eduardo Costa compareça à Central de Penas e Medidas Alternativas em um prazo máximo de cinco dias. O objetivo é que o artista escolha o local onde irá cumprir sua pena de prestação de serviços comunitários, imposta após ofensas dirigidas à apresentadora Fernanda Lima.
A condenação se deu em decorrência das declarações ofensivas feitas pelo sertanejo nas redes sociais em novembro de 2018, quando Fernanda Lima era apresentadora do programa “Amor & Sexo” na TV Globo. Na ocasião, a apresentadora proferiu um discurso sobre a luta das mulheres contra os estereótipos, o que gerou uma resposta agressiva do cantor, que a insultou publicamente.
Defesa e alegações de Eduardo Costa
Recentemente, o Ministério Público do Rio solicitou uma pena de oito meses em regime aberto e 26 dias de multa, no entanto, este pedido foi negado pela Justiça. A sentença anterior, que estabelece a prestação de serviços comunitários, foi mantida após Eduardo Costa não obter êxito nos recursos apresentados tanto no TJ-RJ quanto no Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão do 4º Juizado Especial Criminal (Jecrim) no Leblon enfatiza que a defesa do cantor apresentou uma solicitação para substituir a prestação de serviços por um pagamento monetário. Os advogados argumentaram que o cumprimento da pena prejudicaria sua agenda de shows e, consequentemente, sua subsistência e da família. Contudo, esses argumentos foram considerados inadequados e sem fundamento pelo tribunal.
Impacto da sentença e pagamento de danos morais
A sentença destaca ainda que a pena imposta consiste na realização de atividades em instituições assistenciais ou similares e que não deve afetar negativamente a rotina profissional do condenado. O juiz responsável pela decisão expressou confiança de que Eduardo Costa poderá cumprir as horas determinadas para a prestação de serviços sem comprometer seus compromissos artísticos.
Além disso, Eduardo Costa foi condenado a pagar R$ 70 mil por danos morais à apresentadora Fernanda Lima devido às ofensas feitas nas redes sociais. O tribunal ressaltou que é comum que pessoas condenadas a esse tipo de pena consigam equilibrar suas obrigações profissionais com as exigências legais.
Até o fechamento desta matéria, não foi possível localizar representantes legais do cantor para comentários adicionais sobre o caso. O espaço permanece aberto para futuras manifestações.

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