Crédito do Trabalhador já tem mais de 10,4 milhões de simulações de empréstimos com juros menores

Acesso é feito pelo app da Carteira de Trabalho Digital e permite a profissionais com carteira assinada acesso ao consignado com tarifas mais baixas e garantia do FGTS

  • Data: 21/03/2025 15:03
  • Alterado: 21/03/2025 15:03
  • Autor: Redação
  • Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
Crédito do Trabalhador já tem mais de 10,4 milhões de simulações de empréstimos com juros menores

Crédito:Reprodução

Você está em:

Entrou em vigor nesta sexta-feira, 21 de março, a Medida Provisória (MP) que libera o crédito consignado para 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada, incluindo os domésticos, os rurais e os empregados do MEI. Até as 13h45, segundo informações da Dataprev, foram simulados 10,4 milhões de pedidos de empréstimos e feitas 1,2 milhão de solicitações de propostas às instituições financeiras. O aplicativo da Carteira do Trabalho Digital tem 68 milhões de trabalhadores cadastrados.

“O trabalhador precisa ter cautela, analisar as melhores propostas, e não fazer um empréstimo desnecessário. Essa é uma oportunidade para migrar de um empréstimo com taxas de juros altos para o consignado com juros mais baixos”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. Ele reforçou que os empregados não podem comprometer mais de 35% do salário para pagar as prestações do consignado.

O “Crédito do Trabalhador” está disponível para todos os trabalhadores de carteira assinada somente na Carteira de Trabalho Digital (veja abaixo o passo a passo). A partir de 25 de abril, as instituições financeiras podem ofertar o crédito através das suas plataformas digitais. O empregado pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias ou 100% da multa rescisória em caso de demissão.

No lançamento do programa, no último dia 12, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva definiu a iniciativa como uma chance de tirar os brasileiros de endividamentos com juros altos. “Agora eles podem ter crédito barato para sair da mão do agiota. Não precisa mais pagar 10% de juros (por mês). Você pode escolher entre bancos privados, bancos públicos. Aquele que cobrar menos, vá lá e faça. Será uma revolução neste país”, disse.

Regras

O trabalhador pode desistir das operações de crédito com consignação em folha no prazo de até sete dias a contar do recebimento do crédito. Para isso, deve restituir o valor total recebido.

O recolhimento de valores descontados da parcela do crédito com consignação em folha de pagamento será feito por meio da guia do FGTS Digital, pelo empregador, e deve ser quitado na mesma forma e prazos de vencimento do FGTS. O empregador presta as informações relativas ao desconto da parcela do crédito nos eventos de remuneração do eSocial, bem como nos eventos de desligamento.

Compartilhar:

  • Data: 21/03/2025 03:03
  • Alterado:21/03/2025 15:03
  • Autor: Redação
  • Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República











Copyright © 2025 - Portal ABC do ABC - Todos os direitos reservados