ACISBEC alerta sobre alta tributação nos produtos de Carnaval

Índice ultrapassa 70%, conforme levantamento do IBPT

  • Data: 11/02/2025 10:02
  • Alterado: 11/02/2025 10:02
  • Autor: Redação
  • Fonte: ACISBEC
ACISBEC alerta sobre alta tributação nos produtos de Carnaval

Crédito:Tomaz Silva/Agência Brasil

Você está em:

A alta carga tributária incidente sobre os produtos consumidos durante o Carnaval impacta significativamente os preços dos itens sazonais, prejudicando o consumidor, que precisa desembolsar valores elevados para a compra. O alerta é da ACISBEC (Associação Comercial e Industrial de São Bernardo do Campo), com base em dados divulgados pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação).

Os tributos sobre roupas e acessórios típicos do período são elevados: as máscaras de plástico possuem uma carga tributária de 43,93%, enquanto as de lantejoulas chegam a 42,71%. Já os biquínis com lantejoulas são taxados em 42,19%, fantasias de tecido em 36,41% e fantasias de arame em 33,91%. Entre outros itens, o spray de espuma tem a maior tributação, com 45,94%, seguido pelo confete e a serpentina, 43,83% e pelo apito 34,48%.

No quesito bebida, a caipirinha se tornou a campeã do bloco com impressionantes 76,66% de impostos. Em seguida vem o chope, 62,2%, a cerveja em lata ou garrafa, 55,6% e o refrigerante em lata, 46,47% de tributos.

“A alta tributação concentrada no consumo eleva os preços dos produtos para o consumidor final e impede que se consuma mais e melhor”, destaca Valter Moura Júnior, presidente da ACISBEC.

De acordo com os consultores Laercio Giglioli e Paulo Roberto Giglioli, da Adcenter Consultoria Tributária, de São Bernardo, e filiada à ACISBEC desde 1988, a elevada tributação nos produtos típicos do Carnaval se deve ao fato de serem considerados supérfluos. “Portanto, o impacto é de acordo com o produto. A caipirinha e a cerveja, bebidas que têm grande consumo no Carnaval, têm alta taxação porque envolvem a questão da saúde do consumidor e da saúde pública”, explicaram.

Outros artigos, porém com índice menor de taxação como o preservativo, e que tem aumento do consumo nesta época, a tributação é de 18,75%, de acordo com o IBPT. “Neste caso a carga tributária é mais baixa em relação a outros porque a intenção é estimular a compra do item devido às questões de saúde para evitar a transmissão de doenças infecciosas e transmissíveis”, complementou Paulo Roberto.

Confira a carga tributária de outros itens consumidos no Carnaval:

Produtos        Carga Tributária

Água c/ açúcar e edulcorantes      53,02%

Água de coco                                 34,13%

Água mineral                                  44,55%

Apito                                               34,48%

Biquini com lantejoulas                  42,19%

Buzina à gás                                   45,59%

Cadeira de praia                           40,62%

Caipirinha                                    76,66%

Câmera fotográfica                     44,75%

Cerveja (lata)                               55,60%

Cerveja garrafa                            55,60%

Chope                                        62,20%

Colar havaiano                          45,96%

Confete/ Serpentina                43,83%

Fantasia – roupa com arame 33,91%

Fantasia – roupa tecido          36,41%

Mascara de Lantejoulas      42,71%

Mascara de Plástico           43,93%

Pacote hotel, ingresso e Van – Desfile carnaval 36,28%

Pandeiro                        37,83%

Refrigerante (lata)         46,47%

Refrigerante garrafa     44,55%

Sorvete de massa         37,98%

Sorvete picolé              37,98%

Spray de espuma         45,94%

Compartilhar:

  • Data: 11/02/2025 10:02
  • Alterado:11/02/2025 10:02
  • Autor: Redação
  • Fonte: ACISBEC









Copyright © 2025 - Portal ABC do ABC - Todos os direitos reservados