ACISBEC alerta sobre alta tributação nos produtos de Carnaval
Índice ultrapassa 70%, conforme levantamento do IBPT
- Data: 11/02/2025 10:02
- Alterado: 11/02/2025 10:02
- Autor: Redação
- Fonte: ACISBEC
Crédito:Tomaz Silva/Agência Brasil
A alta carga tributária incidente sobre os produtos consumidos durante o Carnaval impacta significativamente os preços dos itens sazonais, prejudicando o consumidor, que precisa desembolsar valores elevados para a compra. O alerta é da ACISBEC (Associação Comercial e Industrial de São Bernardo do Campo), com base em dados divulgados pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação).
Os tributos sobre roupas e acessórios típicos do período são elevados: as máscaras de plástico possuem uma carga tributária de 43,93%, enquanto as de lantejoulas chegam a 42,71%. Já os biquínis com lantejoulas são taxados em 42,19%, fantasias de tecido em 36,41% e fantasias de arame em 33,91%. Entre outros itens, o spray de espuma tem a maior tributação, com 45,94%, seguido pelo confete e a serpentina, 43,83% e pelo apito 34,48%.
No quesito bebida, a caipirinha se tornou a campeã do bloco com impressionantes 76,66% de impostos. Em seguida vem o chope, 62,2%, a cerveja em lata ou garrafa, 55,6% e o refrigerante em lata, 46,47% de tributos.
“A alta tributação concentrada no consumo eleva os preços dos produtos para o consumidor final e impede que se consuma mais e melhor”, destaca Valter Moura Júnior, presidente da ACISBEC.
De acordo com os consultores Laercio Giglioli e Paulo Roberto Giglioli, da Adcenter Consultoria Tributária, de São Bernardo, e filiada à ACISBEC desde 1988, a elevada tributação nos produtos típicos do Carnaval se deve ao fato de serem considerados supérfluos. “Portanto, o impacto é de acordo com o produto. A caipirinha e a cerveja, bebidas que têm grande consumo no Carnaval, têm alta taxação porque envolvem a questão da saúde do consumidor e da saúde pública”, explicaram.
Outros artigos, porém com índice menor de taxação como o preservativo, e que tem aumento do consumo nesta época, a tributação é de 18,75%, de acordo com o IBPT. “Neste caso a carga tributária é mais baixa em relação a outros porque a intenção é estimular a compra do item devido às questões de saúde para evitar a transmissão de doenças infecciosas e transmissíveis”, complementou Paulo Roberto.
Confira a carga tributária de outros itens consumidos no Carnaval:
Produtos Carga Tributária
Água c/ açúcar e edulcorantes 53,02%
Água de coco 34,13%
Água mineral 44,55%
Apito 34,48%
Biquini com lantejoulas 42,19%
Buzina à gás 45,59%
Cadeira de praia 40,62%
Caipirinha 76,66%
Câmera fotográfica 44,75%
Cerveja (lata) 55,60%
Cerveja garrafa 55,60%
Chope 62,20%
Colar havaiano 45,96%
Confete/ Serpentina 43,83%
Fantasia – roupa com arame 33,91%
Fantasia – roupa tecido 36,41%
Mascara de Lantejoulas 42,71%
Mascara de Plástico 43,93%
Pacote hotel, ingresso e Van – Desfile carnaval 36,28%
Pandeiro 37,83%
Refrigerante (lata) 46,47%
Refrigerante garrafa 44,55%
Sorvete de massa 37,98%
Sorvete picolé 37,98%
Spray de espuma 45,94%