IRPF 2025: saiba tudo sobre a declaração
Abertura da Declaração do Imposto de Renda 2025: Prepare-se! Confira prazos, novidades e dicas para evitar erros e garantir sua restituição.
- Data: 17/03/2025 14:03
- Alterado: 17/03/2025 14:03
- Autor: Redação
- Fonte: FECAP
Está aberta a temporada da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. Neste ano, o período de entrega foi fixado pela Receita Federal do Brasil entre 8h de 17 de marco de 2025 e às 23h59min59s de 30 de maio de 2025. São obrigados a realizar a declaração todos os brasileiros que receberam em 2024 rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (era R$ 30.639,90 no ano passado, referente aos rendimentos de 2023).
A entrega ocorre pelo programa do IRPF 2025, que pode ser baixado do site da Receita Federal, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda – MIR. O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43.212.426 declarações entregues em 2024.
Em relação às obrigatoriedades, outras mudanças foram as seguintes:
– Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
– Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou 4% sobre o ganho de capital em 2024;
– Quem apurou rendimentos no exterior conforme as regras da Lei nº 14.754/2023.
NOVIDADES DO PROGRAMA
O professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, elenca abaixo as principais novidades do IRPF 2025:
– Foram feitas algumas simplificações, como não pedir mais o título de eleitor e não pedir mais o número recibo da declaração anterior, para quem faz o MIR;
– Também foram feitas alterações nas informações de Bens e Direitos, com mudanças de nomes e códigos para classificação, como fundos.
SEPARE OS DOCUMENTOS!
Para evitar a perda de prazos e a “correria” para entregar a declaração corretamente, O professor recomenda antecipar a entrega da declaração, principalmente para agilizar a restituição.
“Nesse sentido, os contribuintes devem começar a separar os principais documentos necessários para o preenchimento da declaração, como informes de rendimentos, despesas médicas, despesas com instrução e comprovantes de compra e venda de bens”, afirma Slavov.
Os principais documentos são:
– Última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física;
– Informes de Rendimentos – salários, honorários, Nota Fiscal Paulista, Aposentadoria, etc.;
– Rendimentos Recebidos de Pessoa Física – pensões, aluguéis, livro-caixa, etc.;
– Informes de Rendimentos Financeiros e Dívidas – Contas, Aplicações, Previdência, empréstimos, etc.;
– Dependentes e Alimentandos;
– Bens e Direitos – saldos de bens, documentos de imóveis, criptomoedas, etc.;
– Despesas Médicas;
– Despesas com Instrução;
– Doações;
– Pensões Pagas;
– Outros Rendimentos (Bolsas de Estudo, Ganho de Capital, Heranças, Acordos Judiciais, Restituição do IR anterior, etc.);
– Outros Pagamentos (Advogados, Engenheiros, Profissionais Liberais, Aluguéis Pagos, etc.).
DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA
As informações da Declaração Pré-Preenchida estarão disponíveis no dia 01/04. Uma novidade para 2025 é a inclusão das contas bancárias do exterior.
“Com a declaração pré-preenchida, as informações à disposição da Receita Federal são importadas diretamente para a declaração, por exemplo, as informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas, as despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores”.
“Quem usa a funcionalidade na declaração pré-preenchida tem menor chance de errar o preenchimento e cair na malha, favorecendo a possibilidade de receber a restituição mais rapidamente. Para quem tem imposto a pagar, significa maior tranquilidade em saber que está pagando corretamente seus impostos”.
A Receita Federal reforçou, neste ano, sobre conferir as informações da Pré-Preenchida. As informações que são importadas podem não estar certas, e precisam ser conferidas. É preciso juntar os comprovantes, checar os dados e incluir ou retirar o que possa estar errado. “Ou seja: a conferência e validação dos dados continua a ser uma responsabilidade do contribuinte”, diz o professor.
NÃO CAIA NA MALHA FINA
É importante preencher a declaração corretamente, evitando tentativas de burlar o fisco. Com o avanço da tecnologia, a Receita Federal utiliza medidas de “cruzamento de informações” cada vez mais sofisticadas. Tentativas de burlar podem levar a declaração à malha fiscal, resultando em multas e juros evitáveis.
“Dois dos principais motivos para a declaração cair na malha fiscal são a omissão de rendimentos e as despesas médicas. A omissão ocorre, por exemplo, quando o contribuinte deixa de informar um rendimento ou quando informa de maneira incorreta”, lembra o especialista.
As despesas médicas também geram pendências por vários motivos, como falta de previsão legal, de documento hábil, de comprovante de pagamento e de indicação errada do beneficiário (se contribuinte ou dependente), entre outros.
“O preenchimento correto da declaração do IRPF com todas as informações disponíveis, também colabora para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição, permitindo que o programa da Receita sugira a melhor forma de entrega, seja ‘completa’ ou ‘simplificada’. Muitos contribuintes, especialmente os que deixam para a última hora, esquecem de informar despesas dedutíveis por exemplo, o que pode aumentar o valor do imposto devido”.
PAGAMENTO
Outra vantagem de declarar com antecedência é a possibilidade de pagar em uma única parcela, sem juros, ou parcelar. Quem tem imposto a pagar e não entrega a declaração fica sujeito a duas multas: uma pelo atraso da entrega e outra pelo atraso no pagamento do imposto.
O pagamento da primeira quota do IRPF, para quem tem Imposto a Pagar, será no dia 30/05. As demais quotas mensais também são dia útil dos meses seguintes (a oitava e última quota será 30/12).
Se o contribuinte quiser incluir a primeira quota no débito automático, deverá entregar a declaração até 09/05.
RESTITUIÇÃO
Pra quem tem saldo de imposto a restituir (vai receber dinheiro de volta do leão), declarar mais cedo pode significar receber a restituição mais cedo.
As restituições serão pagas nas seguintes datas:
– Primeiro lote: 30 de maio;
– Segundo lote: 30 de junho;
– Terceiro lote: 31 de julho;
– Quarto lote: 29 de agosto;
– Quinto e último lote: 30 de setembro.
Se não receber a restituição, o contribuinte possivelmente caiu “na malha”.
Uma novidade destacada pela Receita Federal para 2025 é a prioridades nos lotes de restituições. No ano passado havia a prioridade primeiro para quem entregava a declaração utilizando a Pré-preenchida e depois para quem informava o número do Pix para a restituição. Agora a prioridade é “Preenchimento pré-preenchida E pix” e, depois “preenchimento pré-preenchida OU pix. Quem não entregou pela pré-preenchida e não indicou Pix, fica por último.
Assim, para 2025, ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:
– Idade igual ou superior a 80 anos;
– Idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
– Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
– Utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
– Utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
– Demais contribuintes.
Em todos os casos acima, o critério de desempate é quem entregou primeiro.
PRINCIPAIS DIFICULDADES
As principais dificuldades encontradas pelos contribuintes decorrem da falta de conhecimento do preenchimento da declaração. Existindo qualquer dúvida, é necessário que o contribuinte pesquise as orientações disponibilizadas pelo site da Receita Federal.
“O cidadão também pode procurar um profissional contábil ou o Núcleo de Apoio Contabil-Fiscal mais próximo, um projeto gratuito da RFB oferecido por instituições de ensino parceiras em todas as regiões do Brasil, para tirar dúvidas”, aconselha o professor.

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