Prefeitura São Bernardo inicia abertura gradual do comércio neste sábado
Orlando Morando determina, por decreto municipal, funcionamento de concessionárias e escritórios, mediante regras; decisão foi alinhada junto ao colegiado de prefeitos do Grande ABC
- Data: 06/06/2020 10:06
- Alterado: 06/06/2020 10:06
- Autor: Leandro Baldini
- Fonte: Secom - PMSBC
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O prefeito de São Bernardo, Orlando Morando, em decisão alinhada com os demais prefeitos do Grande ABC, determinou o início do plano gradual de reabertura do comércio da cidade, a partir deste sábado (06/06), por meio do decreto municipal nº 21.174. Estão autorizados, neste primeiro momento, concessionárias e revendedores de veículos novos e usados em geral (automotores, caminhões e motocicletas), escritórios em geral (assessoria de qualquer natureza; serviços contábeis, advocatícios, de engenharia e arquitetura, representações comerciais, entre outros).
Até então, estava válido no município somente o funcionamento de estabelecimento de serviços essenciais, como supermercados, oficinas e farmácias, entre outros. A abertura gradual obedece a todos os quesitos técnicos estipulados pelo Estado, no que tange a oferta de leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva), enfermaria, e demais ações de combate à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).
“Estamos respeitando o decreto estadual sobre os números e sobre o comitê científico. A partir do momento que temos números que tranquilizem, sob aspecto da capacidade de atendimento, não tem por que continuar aguardando”, destacou o prefeito Orlando Morando.
REGRAS
O texto do novo decreto municipal descreve que o funcionamento dos estabelecimentos mencionados estará apto para reabertura mediante série de regras sanitárias.
Para as concessionárias, o horário de funcionamento deverá ser das 13h às 17h. Os estabelecimentos deverão limitar a capacidade declarada no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) a 20%, otimizar o agendamento de atendimento com intervalo de 30 minutos entre atendimentos; estimular o home office, sempre que possível, principalmente para mães com filhos pequenos e para pessoas de grupo de risco, garantir o distanciamento de 1,5m entre funcionários e clientes, exigir o uso de máscaras pelos funcionários e clientes; disponibilizar álcool gel 70° em local visível na entrada e saída do estabelecimento, garantir acesso à pia e lavatório, com insumos para higienização das mãos (água, sabão e toalhas descartáveis), estabelecer protocolo de higienização e limpeza interna dos veículos quando da realização de teste drive e aferir de temperatura dos usuários através de termômetro digital infravermelho na entrada do estabelecimento.
Para os escritórios, as regras básicas seguem o mesmo critério. Contudo, o horário de funcionamento é das 10h às 14h.