Tabelião de São Bernardo realiza divórcios e escrituras por videoconferência
Norma publicada pelo CNJ permite ainda a realização de procurações, autenticações de documentos e reconhecimento de firmas à distância
- Data: 29/06/2020 15:06
- Alterado: 29/06/2020 15:06
- Autor: Redação
- Fonte: 4° Tabelionato de Notas de São Bernardo
Crédito:reprodução
Os cartórios de notas da Região do ABC já estão realizando a lavratura de documentos à distância. Divórcios e escrituras de compra e venda de imóveis podem ser formalizados nos tabelionatos de todo o Brasil de forma on-line, por meio de videoconferência. É possível até mesmo realizar um contrato de namoro sem sair de casa.
O recente provimento nº 100 publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite ainda aos cartórios realizarem por videoconferência a autenticações de documentos, reconhecimentos de firmas, procurações públicas, como as de fins previdenciários para recebimento de pensão do INSS, atas notariais, testamentos e todos os outros atos realizados nos cartórios de notas. A norma abrange todos os imóveis e cidadãos localizados no País e não está restrita ao período da pandemia.
O 4º Tabelionato de Notas de São Bernardo já realizou a formalização de dois atos por videoconferência: uma escritura de compra e venda de imóvel e uma procuração pública. “Num dos atendimentos o usuário estava fora do País. A norma publicada pelo CNJ é um avanço enorme para a atividade e para a sociedade brasileira, que facilita e desburocratiza a vida do cidadão”, explica Andrey Guimarães Duarte, titular do cartório.
Para solicitar a realização da escritura de forma eletrônica, segundo Andrey é fácil. “Basta o interessado entrar em contato com o cartório. Para a realização do ato eletrônico, o tabelionato deverá proceder à identificação dos contratantes de forma remota, assim como suas capacidades para a realização do mesmo. A videoconferência será conduzida pelo tabelião de notas que indicará a abertura da gravação, a data e hora de seu início, o nome por inteiro dos participantes, realizando ao término do ato, a leitura na íntegra de seu conteúdo e colhendo a manifestação de vontade de seus participantes”, orienta o notário.
Uma vez que se tratam de atos importantes para a vida das pessoas – como a compra e venda de imóveis, doações, divórcios, inventários e procurações -, os participantes prestarão declaração expressa e inequívoca de aceitação do procedimento realizado pelo cartório, declarando verbalmente na videoconferência que o teor do documento foi lido, compreendido, não possui dúvidas e o aceita como verdadeira expressão de sua vontade. A gravação de todo o procedimento, assim como seu arquivamento, se dará na própria plataforma do e-notariado.
“Esta nova regra permitirá dinamizar a economia do País por meio dos atos públicos feitos pelos cartórios de notas, que garantem autenticidade, eficácia e plena segurança jurídica a todos os contratantes”, finaliza o tabelião.