IPVA 2025: prazo para placas final 6 termina nesta quinta-feira (20)
Proprietários devem pagar a cota única sem desconto ou a segunda parcela do imposto; calendário segue até 24 de fevereiro para veículos com final 0
- Data: 19/02/2025 12:02
- Alterado: 19/02/2025 12:02
- Autor: Redação
- Fonte: Sefaz-SP
Os proprietários de veículos paulistas com placa final 6 têm até quinta-feira (20) para quitar a cota única sem desconto ou recolher a segunda parcela do IPVA 2025. O calendário do imposto, gerenciado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), segue até 24 de fevereiro, quando vence a data para veículos com final de placa 0 (confira a tabela completa abaixo).
A consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária, a partir do número de Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou diretamente no portal da Sefaz-SP, mediante o Renavam e a placa do veículo.
Formas de pagamento
O meio de pagamento preferencial é o Pix, que permite o recolhimento pelo QR code junto a cerca de 900 instituições financeiras.
Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O código tem validade de 15 minutos. Caso expire, será necessário emitir um novo QR code. Ao efetuar o pagamento, a transação será direcionada à Secretaria da Fazenda e Planejamento, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90, em conta do Banco do Brasil.
Além do Pix, os contribuintes podem efetuar o pagamento:
- Pela internet, nos terminais de autoatendimento ou demais canais bancários.
- Em casas lotéricas.
- Com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Sefaz-SP, que definem o número de parcelas e condições.
Os valores pagos são repassados imediatamente ao Governo do Estado, sem qualquer desconto ou encargo adicional.
Licenciamento e penalidades para inadimplência
Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual devem quitar todos os débitos do veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e possíveis multas de trânsito.
O contribuinte que deixar de pagar o IPVA dentro do prazo estará sujeito a:
- Multa de 0,33% ao dia de atraso e juros com base na taxa Selic.
- Após 60 dias, multa fixa de 20% sobre o valor do imposto.
- Inclusão na Dívida Ativa e no Cadin Estadual, impedindo acesso a créditos da Nota Fiscal Paulista.
- Cobrança via protesto pela Procuradoria Geral do Estado.
- Impossibilidade de licenciamento do veículo, sujeitando-o à apreensão, multa e perda de sete pontos na CNH.
Calendário de vencimento do IPVA 2025
Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares
Placa | 2ª Parcela ou Cota Única SEM Desconto | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
---|---|---|---|---|
Final 1 | 13/fev | 13/mar | 13/abr | 13/mai |
Final 2 | 14/fev | 14/mar | 14/abr | 14/mai |
Final 3 | 15/fev | 15/mar | 15/abr | 15/mai |
Final 4 | 16/fev | 16/mar | 16/abr | 16/mai |
Final 5 | 17/fev | 17/mar | 17/abr | 17/mai |
Final 6 | 20/fev | 20/mar | 20/abr | 20/mai |
Final 7 | 21/fev | 21/mar | 21/abr | 21/mai |
Final 8 | 22/fev | 22/mar | 22/abr | 22/mai |
Final 9 | 23/fev | 23/mar | 23/abr | 23/mai |
Final 0 | 24/fev | 24/mar | 24/abr | 24/mai |
Caminhões e Caminhões-tratores
Placa | 1ª Parcela | Cota Única SEM Desconto | 2ª Parcela | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
---|---|---|---|---|---|---|
Final 1 | 20/mar | 22/abr | 20/mai | 20/jul | 20/ago | 20/set |
Final 2 | 20/mar | 22/abr | 20/mai | 20/jul | 20/ago | 20/set |
Final 3 | 20/mar | 22/abr | 20/mai | 20/jul | 20/ago | 20/set |
Final 4 | 20/mar | 22/abr | 20/mai | 20/jul | 20/ago | 20/set |
Final 5 | 20/mar | 22/abr | 20/mai | 20/jul | 20/ago | 20/set |
Final 6 | 20/mar | 22/abr | 20/mai | 20/jul | 20/ago | 20/set |
Final 7 | 20/mar | 22/abr | 20/mai | 20/jul | 20/ago | 20/set |
Final 8 | 20/mar | 22/abr | 20/mai | 20/jul | 20/ago | 20/set |
Final 9 | 20/mar | 22/abr | 20/mai | 20/jul | 20/ago | 20/set |
Final 0 | 20/mar | 22/abr | 20/mai | 20/jul | 20/ago | 20/set |
Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.

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