Governo de SP prorroga pagamento de ICMS de empresas afetadas pelas chuvas no Litoral

Contribuintes de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba voltarão a recolher o imposto a partir de agosto

  • Data: 02/03/2023 07:03
  • Alterado: 02/03/2023 07:03
  • Autor: Redação
  • Fonte: Secretaria da Fazenda e Planejamento
Governo de SP prorroga pagamento de ICMS de empresas afetadas pelas chuvas no Litoral

Tarcísio de Freitas

Crédito:Governo do Estado de SP

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O governador Tarcísio de Freitas anunciou nesta quarta-feira (1º) a prorrogação do pagamento de ICMS, por seis meses, de empresas de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba afetadas pelas fortes chuvas e consequentes deslizamentos de terra que atingiram o Litoral Norte durante o Carnaval. A ação foi proposta pelo Governo de São Paulo ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A medida será formalizada por meio de Decreto da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) para operacionalizar a ampliação do pagamento, que será publicado nos próximos dias no Diário Oficial do Estado.

“Essa postergação garante fôlego econômico e fluxo de caixa para as empresas em um momento delicado, além do suporte a quem perdeu bens materiais durante o período de fortes chuvas”, destacou o governador Tarcísio de Freitas.

O Decreto nº 67.502/2023 instituiu, por 180 dias, estado de calamidade pública nas áreas dos municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba. Os contribuintes destas cidades devem continuar apurando o ICMS das transações comerciais normalmente, mês a mês. No entanto, o recolhimento do tributo poderá ser realizado a partir do mês de agosto, de maneira gradativa. Não haverá nenhum tipo de correção monetária ou incidência de multa e juros nos valores apurados.

Paralelamente, o Governo de São Paulo solicitou à Receita Federal a prorrogação do pagamento de tributos federais, incluindo o Simples Nacional. A Pasta aguarda a deliberação do pedido pela autarquia federal.

Confira o calendário para o recolhimento do ICMS:

Fevereiro deverá ser recolhido em agosto de 2023

Março deverá ser recolhido em setembro de 2023

Abril deverá ser recolhido em outubro de 2023

Maio deverá ser recolhido em novembro de 2023

Junho deverá ser recolhido em dezembro de 2023

Julho deverá ser recolhido em janeiro de 2024

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  • Data: 02/03/2023 07:03
  • Alterado:02/03/2023 07:03
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