Farmacêuticos poderão prescrever medicamentos

Médicos questionam a legalidade e formação dos profissionais

  • Data: 20/03/2025 11:03
  • Alterado: 20/03/2025 11:03
  • Autor: Redação
  • Fonte: G1
Farmacêuticos poderão prescrever medicamentos

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Crédito:Governo do Estado de SP

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Recentemente, associações médicas expressaram preocupações quanto à “banalização do atendimento médico” após a publicação de uma resolução pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF). Este regulamento autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que requerem receita médica. A norma, divulgada no Diário Oficial na última segunda-feira (17), entrará em vigor no próximo mês.

Conforme o CFF, a prescrição de medicamentos com receita será restrita a farmacêuticos que possuam o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica. Este registro foi criado pelo CFF neste ano e é destinado a profissionais que completarem cursos de especialização em áreas específicas.

É importante notar que, no ano passado, uma tentativa similar do CFF para regulamentar a prescrição de medicamentos foi barrada pela Justiça Federal. Especialistas consultados indicam que a nova resolução pode enfrentar desafios legais semelhantes antes mesmo de sua implementação.

A decisão do CFF gerou uma reação negativa significativa entre associações médicas, que questionam a formação dos farmacêuticos para desempenharem essa função. Elas antecipam que ações judiciais serão movidas em resposta à nova norma, argumentando que a educação dos farmacêuticos não inclui disciplinas essenciais presentes no currículo médico, como exames clínicos e interpretação de exames.

De acordo com a Resolução CFF Nº 5 DE 20/02/2025, os farmacêuticos terão autorização para:

  • Prescrever medicamentos, incluindo aqueles sob receita;
  • Renovar prescrições previamente emitidas por outros profissionais habilitados;
  • Realizar exame físico de sinais e sintomas, assim como solicitar e interpretar exames para avaliar a eficácia do tratamento.

Em resposta às críticas das entidades médicas, o CFF defendeu sua posição afirmando que a “prescrição terapêutica não é uma atividade exclusiva dos médicos” e esclareceu que somente farmacêuticos qualificados poderão prescrever medicamentos controlados. A entidade alegou que suas diretrizes estão alinhadas com as legislações pertinentes à profissão.

A nova norma surge pouco tempo após uma decisão da Justiça do Distrito Federal que declarou ilegal uma norma anterior do CFF sobre o mesmo assunto. A Justiça havia anulado a Resolução 586/2013, que permitia aos farmacêuticos receitar medicamentos sem necessidade de receita médica.

A disputa pela autonomia profissional no setor da saúde no Brasil tem se intensificado. Recentemente, questões semelhantes emergiram no campo dos procedimentos estéticos, onde conselhos federais têm regulado as atividades dos profissionais envolvidos. Também houve intervenções judiciais que restringiram a atuação de cirurgiões-dentistas em relação ao uso de anestésicos.

A legislação vigente sobre a profissão farmacêutica não menciona explicitamente a autorização para prescrição de medicamentos. O CFF justificou a nova resolução como um meio de regular aspectos específicos da Lei nº 13.021 de 2014, que delineia as competências dos farmacêuticos.

O conselheiro do Conselho Federal de Medicina (CFM), Francisco Eduardo Cardoso, criticou abertamente a resolução do CFF, classificando-a como “absolutamente ilegal” e afirmando que os farmacêuticos não possuem a formação necessária para realizar diagnósticos e prescrever tratamentos. Cardoso enfatizou que essa questão será levada novamente aos tribunais.

A Associação Paulista de Medicina (APM) também se manifestou contra a resolução, alertando para uma “invasão silenciosa” por parte de profissionais sem habilitação adequada na área médica. A APM argumenta que apenas médicos possuem o treinamento necessário para determinar com segurança quais medicamentos devem ser prescritos aos pacientes.

Em resumo, o artigo 3º da nova resolução permite ao farmacêutico prescrever medicamentos sob certas condições e realizar atividades relacionadas ao perfil farmacoterapêutico do paciente. Contudo, as controvérsias em torno dessa legislação refletem um debate mais amplo sobre as responsabilidades e limites profissionais dentro do sistema de saúde brasileiro.

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  • Data: 20/03/2025 11:03
  • Alterado:20/03/2025 11:03
  • Autor: Redação
  • Fonte: G1











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