CID-11 passa a valer no Brasil em 2025: o que muda em relação ao burnout?

Médico do trabalho explica diferenças da classificação anterior e como síndrome passa a ser vista

  • Data: 30/12/2024 16:12
  • Alterado: 30/12/2024 16:12
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Assessoria
CID-11 passa a valer no Brasil em 2025: o que muda em relação ao burnout?

Crédito:Divulgação/Freepik

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Entra em vigor, a partir do dia primeiro de janeiro de 2025, a 11ª  revisão da Classificação Internacional de Doenças, que é um conjunto de 55 mil códigos utilizados por profissionais de saúde e pesquisadores, elaborada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A CID é um documento de linguagem universal para categorizar doenças, condições de saúde e causas de morte, permitindo que haja uma padronização em registros médicos, pesquisas científicas e estatísticas de saúde pública em escala global.

A revisão acontece de tempos em tempos para agregar novos conhecimentos médicos, tecnológicos e sociais. Apesar da nova versão da classificação ter sido conhecida em 2018, após uma década de trabalho colaborativo com diversos participantes, ela só passou a ser implementada em 2022 e seu prazo para entrar em vigor no Brasil começa em 2025. 

Entre as principais mudanças entre as versões da CID 10 e 11 está o burnout. Anteriormente, a síndrome era descrita de forma ampla e genérica como um “problema relacionado a dificuldades de gerenciamento da vida”. De acordo com Marcos Mendanha, médico do trabalho e diretor da faculdade CENBRAP, a mudança começa porque a versão antiga tinha uma descrição vaga sobre o que era burnout. “Os sintomas do burnout, por exemplo, poderiam ser facilmente confundidos com outras condições, como a depressão. Com a atualização, isso não acontecerá mais: há uma especificidade maior”, explica. 

Na CID-11, o burnout é reconhecido como um fenômeno ocupacional, ou seja, algo que ocorre exclusivamente no contexto do trabalho. Mendanha explica que “para a OMS, o burnout passa a ser definido com base em três características principais: exaustão, distanciamento mental em relação ao trabalho e às pessoas do trabalho, e redução da eficácia profissional e pessoal.” 

Mendanha lembra que, na prática, algumas mudanças vão acontecer fora do âmbito da saúde, como no caso de empresas. “Sendo um fenômeno ocupacional, as organizações devem zelar pela construção de um ambiente o mais saudável possível, sob pena de serem responsabilizadas pelo burnout de seus trabalhadores.”

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  • Data: 30/12/2024 04:12
  • Alterado:30/12/2024 16:12
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