Athletico-PR protocola pedido para impugnar jogo da Copinha

Clube contesta gol irregular do Audax que resultou na eliminação da equipe da competição de base.

  • Data: 16/01/2025 17:01
  • Alterado: 16/01/2025 17:01
  • Autor: Paulo Belleze/ABCdoABC
  • Fonte: Athletico-PR
Athletico-PR protocola pedido para impugnar jogo da Copinha

Crédito:Anderson Lira/athletico.com.br

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Athletico Paranaense protocolou um pedido para impugnar um jogo da Copa São Paulo de Futebol Júnior. A solicitação foi feita junto ao Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP).

A partida julgada (Athletico 0x1 Audax) válida pela terceira fase da competição está em pauta por conta do gol da vitória. O atacante Marcos Ramos da Silva teria usado deliberadamente a mão para empurrar a bola para as redes. Como a arbitragem não percebeu o lance na hora, o gol foi validado, pois também ainda não há o uso do VAR nesta fase da Copinha. Confira o lance:

Como argumento para a anulação da partida, o Athletico se escora no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que respalda o pedido do clube, uma vez que o gol foi determinante para o resultado do jogo. O Furacão solicitou a não homologação do resultado da partida até a realização de julgamento.

A vitória eliminou o Athletico e classificou o Audax para as oitavas de final da Copinha. Até o momento, com o resultado do jogo em vigor, o time de Osasco vai enfrentar o Palmeiras. A bola deve rolar para o duelo nesta sexta-feira (17), às 18h30, na Arena Barueri.

CONFIRA O PRONUNCIAMENTO COMPLETO

O Athletico Paranaense informa que protocolou junto ao Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo pedido de impugnação da partida contra o Audax, disputada na última quarta-feira, válida pela terceira fase da Copa São Paulo de Futebol Júnior.

O Rubro-Negro foi derrotado por 1 a 0 com um gol de mão assinalado pelo atleta Marcos Ramos da Silva, do Audax, aos 13′ do segundo tempo.

Na lance, Marcos deliberadamente desvia a bola com a mão para dentro do gol e sequer comemora. Uma falha crassa e escandalosa da arbitragem, que configura-se como um erro de direito, de acordo com a regra do jogo número 12.

Dessa forma, a partida merece ser anulada, conforme orienta o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, já que o gol foi determinante para o resultado final.

No protocolo, o Athletico Paranaense solicita a não homologação do resultado da partida até a realização de julgamento, assim como a anulação total do jogo (determinando uma nova data para ser realizada) ou a modificação do resultado (anulando somente o gol irregular e determinando uma nova data para a cobrança das penalidades).

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  • Data: 16/01/2025 05:01
  • Alterado:16/01/2025 17:01
  • Autor: Paulo Belleze/ABCdoABC
  • Fonte: Athletico-PR









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