Justiça determina penhora de 18 imóveis de Paulo Maluf por dívida de R$ 417 milhões

Decisão vem após condenação de Maluf por uso indevido de recursos públicos durante seu segundo mandato. Entre os bens está uma mansão no Guarujá, avaliada em R$ 2,7 milhões

  • Data: 17/02/2025 17:02
  • Alterado: 17/02/2025 17:02
  • Autor: Redação
  • Fonte: TJSP
Justiça determina penhora de 18 imóveis de Paulo Maluf por dívida de R$ 417 milhões

Ex-deputado federal Paulo Maluf

Crédito:Wilson Dias/Agência Brasil

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A Justiça de São Paulo decidiu pela penhora de 18 propriedades pertencentes ao ex-prefeito da capital, Paulo Maluf, do partido Progressistas, que atualmente tem 93 anos. A medida se deu após Maluf ser condenado a restituir R$ 417 milhões aos cofres públicos, valor que inclui juros e correção monetária, devido à sua condenação por promoção pessoal utilizando recursos públicos durante seu segundo mandato.

Propriedades afetadas pela decisão

Entre os imóveis afetados pela decisão judicial, destaca-se uma mansão com mais de mil metros quadrados situada na Avenida Miguel Estefano, em Guarujá, no litoral paulista. A propriedade possui um valor venal estimado em R$ 2,7 milhões e leva o nome do avô de Maluf.

A ação judicial contra Maluf foi iniciada durante seu segundo mandato como prefeito de São Paulo, em um processo movido pelo vereador Maurício Faria, do Partido dos Trabalhadores (PT), que denunciou o uso indevido de dinheiro público para fins pessoais. A primeira sentença foi proferida em abril de 1994.

Símbolo do trevo e a defesa de Maluf

Faria apontou que Maluf utilizou um trevo de quatro folhas como símbolo administrativo, o mesmo que havia utilizado durante sua campanha eleitoral. Após assumir a prefeitura, o político adicionou um vaso ao símbolo e a frase “São Paulo Crescendo“, o que foi interpretado como uma estratégia para promover sua imagem pessoal.

O juiz José Márcio do Valle Garcia fundamentou sua decisão destacando que a associação entre o símbolo e a figura pública de Maluf era imediata e servia à promoção pessoal, caracterizando-se como uma violação aos princípios da moralidade e impessoalidade no uso dos recursos públicos. “Além de ser ilegal, afronta os princípios da moralidade e impessoalidade“, afirmou o magistrado.

Maluf recorreu da decisão, alegando que o processo tinha motivações políticas e sustentando que o trevo representava apenas um símbolo de sorte, desvinculado de sua imagem pessoal. No entanto, a Justiça negou seu recurso, consolidando a condenação em 2007, após esgotadas todas as possibilidades legais.

A penhora dos bens se tornou necessária uma vez que Maluf não cumpriu a determinação de devolver os valores estipulados pela Justiça.

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  • Data: 17/02/2025 05:02
  • Alterado:17/02/2025 17:02
  • Autor: Redação
  • Fonte: TJSP











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