Santa Catarina Proíbe Músicas Inadequadas em Escolas
Santa Catarina proíbe músicas impróprias nas escolas: entenda a nova lei e as implicações para estudantes e instituições de ensino.
- Data: 31/01/2025 22:01
- Alterado: 31/01/2025 22:01
- Autor: redação
- Fonte: Folhapress
Crédito:Secom
O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, do PL, promulgou recentemente uma legislação que proíbe a execução de músicas e videoclipes com conteúdo considerado impróprio para crianças e adolescentes nas instituições de ensino públicas e privadas do estado. A nova norma foi publicada no Diário Oficial em 23 de novembro e abrange canções que promovam a criminalidade, façam apologia ao uso de drogas ou apresentem conteúdo sexual explícito.
Embora o texto não mencione gêneros musicais específicos, a iniciativa é similar a outros projetos em diferentes regiões do Brasil, frequentemente referidos como “antifunk”. As sanções para as escolas privadas que descumprirem a lei podem variar desde advertências e suspensões até a demissão de diretores e coordenadores responsáveis pela gestão das instituições. Além disso, as escolas poderão ser multadas em valores que vão de dois a dez salários mínimos, com penalidades adicionais em caso de reincidência.
No âmbito das escolas públicas, o cumprimento da legislação recai sobre os gestores escolares, que terão a responsabilidade de impedir qualquer atividade que contrarie a nova regra. Funcionários que não observarem a norma poderão enfrentar processos administrativos. O governo estadual também anunciou que denúncias podem ser feitas aos órgãos competentes caso haja omissão na aplicação da lei.
Em declaração sobre a sanção da lei, Jorginho Mello enfatizou seu compromisso com uma “educação livre de influências negativas”, afirmando: “Escola é lugar de aprender o que é certo”. Ele destacou a necessidade de proteger não apenas o bem-estar físico dos estudantes, mas também seu desenvolvimento moral e intelectual.
A proposta legislativa foi inicialmente apresentada na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em março de 2023 pelo deputado Jessé Lopes, também do PL. Após passar por várias etapas legislativas, foi aprovada em dezembro do ano passado e agora integra o marco regulatório do estado como lei nº 19.233.
Jessé Lopes lamentou a necessidade de formalizar uma norma tão óbvia como esta, ressaltando que as escolas devem zelar pela segurança e pelos valores morais dos alunos. Ele expressou esperança de que essa legislação sirva como exemplo para outros estados adotarem medidas semelhantes.
Contudo, especialistas alertam sobre os desafios interpretativos que essa legislação pode gerar. O professor Álvaro Palma de Jorge, da FGV Direito Rio, observa que definir claramente o que constitui apologia pode se tornar um terreno nebuloso e potencialmente problemático. Ele sugere que já existem leis que proíbem condutas relacionadas à apologia ao crime e ao uso de drogas, tornando essa nova legislação redundante.
A onda de propostas semelhantes tem se espalhado pelo país. Em São Paulo, por exemplo, Amanda Vettorazzo propôs uma lei para proibir shows de artistas que promovem o crime organizado e a violência. Em Belo Horizonte, Vile Santos apresentou um projeto com restrições similares focadas principalmente no funk. Por sua vez, Olimpio Araujo Junior em Curitiba sugeriu a criação da “lei Música Limpa”, visando restringir qualquer música inapropriada em ambientes escolares.
Essas iniciativas refletem um movimento mais amplo entre políticos conservadores no Brasil para regular o conteúdo musical acessado por jovens nas escolas, embora as interpretações e implementações variem amplamente entre os estados.