Prefeitura de SP define novo horário para transporte de produtos perigosos por veículos de carga
Portaria proíbe que os veículos que transportam carga perigosa trafeguem entre 7h e 10h e entre 17h e 20h, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), na área em que vigora o Rodízio de Veículos
- Data: 13/12/2024 09:12
- Alterado: 13/12/2024 09:12
- Autor: Redação
- Fonte: Prefeitura de São Paulo
A Prefeitura de São Paulo publicou nesta sexta-feira (13), no Diário Oficial da Cidade, portaria em que atualiza as regras para o transporte de produtos perigosos por veículos de carga nas ruas da capital.
Entre outras medidas, a Portaria nº 051, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), proíbe o tráfego de veículos que transportam produtos perigosos entre as 7h e 10h e entre as 17h e 20h, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), na área em que vigora o Rodízio Municipal de Veículos.
A portaria define que veículos de transporte de produtos perigosos classificados como de consumo local poderão circular nos horários do rodízio nas vias internas do Centro Expandido, mas a proibição continua sendo válida para as ruas e avenidas que compõem o minianel viário (vias que delimitam o Centro Expandido).
A fiscalização às restrições ficará a cargo da CET e de equipamentos de fiscalização eletrônicos, conforme prevê a portaria.
A nova regulamentação também atualiza a legislação municipal sobre a classificação de produtos perigosos estabelecidos pela Resolução nº 5.998/2022 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A portaria determina, ainda, que os casos de emergência com produtos perigosos devem ser comunicados à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) pelo telefone 156.

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