Legislação da internet

Marco Civil da Internet e Lei Geral de Proteção de Dados: leis que protegem as pessoas no ambiente virtual

  • Data: 04/11/2019 16:11
  • Alterado: 04/11/2019 16:11
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Plataformanet
Legislação da internet

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A internet mudou a nossa rotina e isso não é mais novidade para ninguém, mas o que muitos não sabem é que essas mudanças também influenciam nos direitos dos cidadãos. Com os novos hábitos, houve a necessidade da criação de legislações específicas para a internet, buscando abranger todos os aspectos legais e garantir o cumprimento das normas mesmo que seja no ambiente virtual. No Brasil, a principal regulamentação definida é o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965), aprovado em 2014 e que estabelece princípios e direitos para o uso da internet no território nacional.

Entre os seus fundamentos, a Lei determina o respeito à liberdade de expressão, a proteção da privacidade e dos dados pessoais, a preservação da segurança e funcionalidade da rede. Assim como assegurar que os usuários sejam responsabilizados pelas suas atividades na rede de acordo com a Lei, ou seja, mesmo que alguém cometa uma irregularidade ou um crime online, a Lei prevê a averiguação e a punição. A intimidade e vida privada do usuário da internet são considerados direitos invioláveis, o sigilo das suas informações deve ser mantido e a única exceção é mediante ordem judicial.

O Marco Civil da Internet abrange a proteção dos registros e dos dados pessoais obtidos através da internet. A Lei determina que o armazenamento e a disponibilização das informações devem atender à preservação da intimidade e da imagem das pessoas envolvidas, assim como a coleta e o tratamento dos dados devem respeitar a legislação brasileira, os direitos à privacidade e ao sigilo das comunicações privadas. No caso de descumprimento, são previstas punições como advertência, multa, suspensão temporária e até proibição das atividades.

O Marco Civil da Internet também busca proteger o consumidor, ela obriga que a empresa provedora de internet forneça exatamente o serviço que foi contratado, mantendo a qualidade da conexão. E é assegurado ao consumidor o acesso à todas as informações referentes aos contratos de prestação de serviços e registros de dados, essas informações devem ser claras e completas. A aplicação das normas de proteção e defesa do consumidor também é assegurada, mesmo em compras realizadas na internet.

A Lei também tem o objetivo de promover a inclusão digital e garantir o livre acesso à internet a todos, além do incentivo à amplificação desse acesso e de novas tecnologias. A acessibilidade à internet deve seguir o princípio de igualdade para todos os indivíduos sem discriminação ou distinção. O Marco Civil da Internet também inclui as ações do poder público no ambiente virtual. Os serviços online oferecidos pelo governo devem ser abrangentes, garantir acessibilidade a todos e ser de fácil uso.

Além de ser abordado no Marco Civil da Internet, o tratamento de dados também é regulamentado pela Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, (versão atualizada da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), que deve entrar em vigor em agosto de 2020, após um período de adaptação. Esta lei considera que os dados pessoais são informações que identifiquem uma pessoa e deve ser aplicada para operações que sejam realizadas ou que envolvam pessoas que estão no Brasil.

A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece normas para proteger o tratamento de dados pessoais, que inclui a coleta, o armazenamento, a transmissão e a utilização dessas informações, inclusive nos meios digitais. Entre as suas determinações, essa Lei tem o objetivo de garantir o respeito à privacidade, à liberdade de expressão e a utilização correta dos dados pessoais obtidos. As únicas exceções se aplicam quando o tratamento de dados pessoais é apenas para fins particulares e não econômicos, para fins jornalísticos, artísticos e acadêmicos e quando se tratar se segurança pública e nacional.

Entre as obrigações, a Lei define que o tratamento dos dados só poderá ser realizado com o consentimento da pessoa titular dos dados e que deverá ter uma finalidade determinada, sendo informada no momento da coleta. As empresas devem manter a obtenção dos dados limitada ao mínimo necessário e esses dados devem estar protegidos de qualquer acesso indevido.  A Lei Geral de Proteção de Dados garante aos titulares o direito de solicitar as informações que a empresa tem sobre ele, o compartilhamento dessas informações e a finalidade. Em casos onde existam informações erradas ou desatualizadas, poderá ser solicitada a sua correção.

Para atender as novas normas, as empresas precisarão fazer adaptações se adequando à lei. A fiscalização será responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que ainda está em processo de formação.

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  • Data: 04/11/2019 04:11
  • Alterado:04/11/2019 16:11
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  • Fonte: Plataformanet









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