Ação coletiva da ACISA permite associados reaverem crédito de impostos
Os associados da ACISA – Associação Comercial e Industrial de Santo André que recolheram aos cofres públicos ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na base de cálculo das contribuições do PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) no faturamento já podem pedir ressarcimento dos valores pagos […]
- Data: 18/11/2020 16:11
- Alterado: 18/11/2020 16:11
- Autor: Redação
- Fonte: ACISA
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Os associados da ACISA – Associação Comercial e Industrial de Santo André que recolheram aos cofres públicos ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na base de cálculo das contribuições do PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) no faturamento já podem pedir ressarcimento dos valores pagos desde 2001.
Essa medida tem como base a vitória da ação coletiva transitada em julgado, em meados do mês de outubro. “Nossos associados podem reaver o crédito com data retroativa e poderão compensar o valor reconhecido em débitos devidos à Receita Federal de 2001 até a presente data”, esclarece o presidente da ACISA, Pedro Cia Junior.
O advogado Dimas Alcantara, da Alcantara Advogados, que representou a ACISA na ação coletiva, explica que a inclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins não compõe o faturamento ou a receita bruta das empresas e esta decisão judicial trará redução da carga tributária para as empresas associadas.
Para obter mais informações e orientações de como obter esse benefício, os associados deverão entrar em contato com Alcantara Advogados por meio dos telefones (11) 5572-8225 e 97515-1668 ou pelo e-mail [email protected].