Doria e Prefeitura são condenados por remoção de grafites da 23 de Maio
Juiz condenou a Prefeitura de São Paulo e o ex-prefeito João Doria (PSDB) a pagarem indenização de R$ 782,3 mil pela remoção de grafites da cidade, especialmente os da Avenida 23 de Maio
- Data: 26/02/2019 14:02
- Alterado: 26/02/2019 14:02
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Sao Paulo- SP- Brasil- 21/01/2017- Em sua quarta semana, o programa SP Cidade Linda promoverá ação concentrada de zeladoria na Avenida Santo Amaro, na Zona Sul. A partir deste sábado (21), os trabalhos de revitalização acontecerão no trecho entre a Praça Dom Gastão Liberal Pinto e a Avenida João Dias. No total, será realizada manutenção e limpeza de cerca de 8 quilômetros de vias, incluindo toda a extensão Avenida São Gabriel. Na abertura do programa, o prefeito João Doria recuperou o abrigo de ônibus do corredor da Avenida Santo Amaro vestido com o uniforme das equipes de manutenção de mobiliário da SPObras, como ato simbólico de valorização do trabalho realizado pelos profissionais que cuidam da cidade. Nesta manhã, a população também foi convidada a contribuir, plantando mudas de plantas na área verde onde está instalada a Estátua de Borba Gato. "Com o Cidade Linda, toda semana vamos melhorando São Paulo, oferecendo uma cidade melhor para viver. Pedimos o apoio da população para que, depois destas intervenções, todos ajudem a conservar os canteiros, os bairros e as avenidas", afirmou Doria. A ação começou com a entrega ao público de 900 metros de calçadas novas, construídas pelo metrô como parte da obra da futura estação Brooklin, pertencente à Linha 5- Lilás. O novo calçamento conta com mudas de árvores e é acessível a pessoas com deficiência, com piso podotátil e rampas de acesso. Durante toda esta semana, uma equipe com 1267 pessoas atuarão em serviços de limpeza de galerias; reforma de sarjetas; conserto de passeios, muretas e guias; reforma de acessibilidade; conservação de jardins e canteiros; poda de árvores; troca de lixeiras; limpeza de monumentos; lavagem das calçadas; varrição; retirada de entulhos; manutenção da iluminação pública e das paradas de ônibus; remoção das pichações; reparo de guarda-corpo; da sinalização de trânsito, além da retirada das faixas e cartazes. Em visita
Crédito:Reprodução
Na decisão, o juiz da 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital disse que o apagamento das pinturas resulta de “atos administrativos ilegais e inconstitucionais” e que ocasionou “dano ao patrimônio cultural imaterial de São Paulo”. Além disso chamou de “censura” a decisão de instalar um jardim vertical no mural, o que impediu a realização de novos grafites.
De sexta-feira, 22, a condenação foi determinada pelo juiz Adriano Marcos Laroca, que abarcou duas ações abertas na Justiça negando o pedido de dano moral coletivo solicitado por um dos autores. O valor da indenização será revertido para o Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano (Funcap), que é destinado à recuperação de bens tombados. Caberá ainda o pagamento de honorário advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Na decisão, o juiz disse que o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp) cometeu omissão “normativa e fiscalizatória”. Segundo ele, o órgão, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, deve formular “diretrizes a serem obedecidas pelo poder executivo municipal na conservação e na preservação da manifestação cultural conhecida como arte urbana”. Por isso, o então secretário da pasta, André Sturm, também é corréu. Em 2017 a Justiça já havia proibido Doria de apagar grafites sem o aval do conselho.
“Aliás, os fatos originários da presente demanda derivaram exatamente disso: no mínimo, do entendimento equivocado do Poder Executivo Municipal, e do seu ex-administrador municipal, pautado sem dúvida pela omissão constitucional do Conpresp, de que tinham o poder de decisão política sobre conservar ou remover graffiti, mesmo que degradado, no exercício legítimo do poder de polícia ambiental”, apontou o juiz.
O magistrado afirmou, na sentença, que a grafite ser feito em via pública, não autoriza o poder público a deslocá-lo do campo da cultura para o da política urbana. “O fato de a arte urbana ter como tela ou suporte físico equipamentos públicos existentes na paisagem urbana provoca essa intersecção de políticas e ações. Mas, evidentemente, isso não autoriza, como pretende o Município, o deslocamento normativo da cultura para o da política urbana. Esse entendimento usurpa a autonomia constitucional do setor cultural, deixando abertas portas e janelas ao administrador municipal de plantão para que decida se determinado bem cultural, material ou imaterial, mereça ou não ser preservado.”
Laroca também chamou de “censura” a decisão municipal de instalar um jardim vertical onde antes ficavam os grafites da Avenida 23 de Maio. “O qual impede, censura, a manifestação cultural que ali havia antes. Não há como afirmar que o poder executivo podia fazê-lo, pois, como vimos acima, usurpou a autonomia constitucional do setor cultural. Uma reocupação do espaço público, que, a pretexto de proceder à legítima zeladoria urbana, lesionou patrimônio cultural imaterial de São Paulo”, disse.
“A Resolução da CPPU (Comissão de Proteção à Paisagem Urbana), com base na qual o mural fora construído, no contexto acima, é absolutamente ilegal e inconstitucional, por usurpação de competência do Conpresp.”
Na ação, a Prefeitura alegou que os grafites tinham apenas “autorização temporária” e que estavam degradados. Afirmou também que o “Poder Judiciário só poderia interferir na política pública de forma excepcional, ou seja, quando a omissão dos poderes legislativo e executivo ameaçar a fundamentalidade dos direitos”.
Além disso, ressaltou que “nem toda manifestação cultural teria valor histórico, artístico e cultural merecedora de proteção do município, isso porque somente “na forma da lei a criação reunirá os atributos que a vocacionam à tutela enquanto patrimônio cultural.”
Em nota, a defesa de Doria disse que “entende que a sentença é nula, pois ele não foi formalmente citado”. “Sendo assim, será apresentado recurso ao Tribunal de Justiça com a finalidade de anular a sentença e o processo”. Procurada pelo Estado, a Prefeitura ainda não se manifestou sobre a decisão.