Zé de Abreu é condenado a indenizar hospital por publicação sobre facada de Bolsonaro
Ator disse no Twitter que atentado sofrido pelo presidente na campanha de 2018 teria sido 'elaborado' pelo serviço de inteligência de Israel com apoio do Hospital Albert Einstein
- Data: 05/07/2020 12:07
- Alterado: 05/07/2020 12:07
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Crédito:Reprodução Twitter
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeira instância que condenou o ator José de Abreu a indenizar o Hospital Albert Einstein em R$ 20 mil por danos morais.
Em janeiro de 2019, o ator disse no Twitter que a facada sofrida pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na cidade mineira de Juiz de Fora, durante a campanha eleitoral, teria sido ‘elaborada’ pelo serviço de inteligência de Israel (Mossad) com apoio da unidade de saúde da capital paulista.
Após a repercussão negativa da fala, o ator apagou a postagem, mas a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira acionou a Justiça e ganhou a ação movida em primeira instância.
Diante da decisão desfavorável, Zé de Abreu apresentou recurso, alegando cerceamento de defesa, que também foi rejeitado pela Corte no início de junho. A decisão foi tornada pública neste sábado, 7.
A relatora do caso, Maria do Carmo Honório, ressaltou que o comentário ofensivo, feito por uma personalidade pública com milhares de seguidores, corrobora a repercussão negativa da fala. Em suas palavras, “inegáveis as consequências negativas advindas da publicação feita pelo apelante e, em face da ofensa à imagem, fama e reputação da apelada, o dano extrapatrimonial restou bem caracterizado”.
A magistrada destacou ainda que o episódio ocorreu logo após processo eleitoral que trouxe à tona questões relativas ao poder das mídias sociais na propagação de fake news, o que indica que o ator deveria ter adotado cautela maior em suas palavras. “Em que pese a liberdade de manifestação e expressão ser garantida constitucionalmente, este direito não é absoluto ou ilimitado. Todo cidadão, ao se manifestar, deve ter em mente que eventual excesso deve ser coibido, ainda mais ao imputar falsamente fato definido como crime a quem sabe que não cometeu”, escreveu.
Em voto convergente, o desembargador Carlos Alberto Salles sustentou que, ao atribuir fato ofensivo à reputação do hospital na rede social em que possui mais de 400 mil seguidores, ‘sabendo ou devendo saber que se tratava de algo inverídico’, o ator “produziu verdadeira desinformação, ou seja, um conteúdo falso, disseminando-o intencionalmente ou correndo, de maneira consciente, o risco de causar danos”.