Utilização do Passe Livre e venda do Passe Escolar começam em 1º de fevereiro

O benefício vale para as cinco regiões metropolitanas e a requisição é totalmente online

  • Data: 29/01/2020 13:01
  • Alterado: 29/01/2020 13:01
  • Autor: Redação
  • Fonte: EMTU/SP
Utilização do Passe Livre e venda do Passe Escolar começam em 1º de fevereiro

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A partir do próximo sábado, dia 1º de fevereiro, estará disponível a utilização da cota para o Passe Livre do transporte metropolitano aos estudantes que tiveram sua solicitação aprovada em 2020. Nessa mesma data será iniciada a venda de créditos eletrônicos para a modalidade Meia Tarifa. Os benefícios valem para as cinco regiões metropolitanas gerenciadas pela EMTU/SP: São Paulo, Baixada Santista, Campinas, Sorocaba e Vale do Paraíba / Litoral Norte.

Desde 6 de janeiro os interessados em utilizar o Passe Livre ou Passe Escolar (Meia Tarifa) podem preencher os formulários de requisição ou revalidação, desde que as instituições de ensino tenham cadastrado os estudantes e professores que desejam usar o benefício no ano letivo de 2020. O processo é realizado pela escola em acesso exclusivo no site www.emtu.sp.gov.br (clicar na aba PARCEIROS) e é fundamental para viabilizar o passo seguinte, que é a solicitação pelo estudante/professor.

O pedido do benefício para utilizar as linhas intermunicipais da EMTU/SP é totalmente digital desde 2018 e deve ser realizado pelo estudante/professor por meio do link www.emtu.sp.gov.br/passe. Dessa forma, todos os documentos já devem estar digitalizados para serem anexados no momento do preenchimento do formulário online para agilizar o cadastro.

Mudanças – Em 2020 há duas alterações em relação a 2019: o comprovante de residência enviado pelo estudante precisa ser conta ou fatura de um serviço vinculado diretamente à residência onde ele(a) mora – conta de luz, telefone fixo, água e gás encanado, por exemplo. A segunda mudança é que haverá reembolso da taxa apenas em casos de pagamento em duplicidade ou em valor diferente do boleto.

O Passe Livre e o Passe Escolar (Meia Tarifa) nas linhas intermunicipais podem ser obtidos pelo estudante que residir em um município e estudar em outro dentro de uma das regiões metropolitanas do Estado de São Paulo. O professor tem direito à meia tarifa se residir em um município e lecionar em outro e utilizar linhas intermunicipais metropolitanas no trajeto de sua residência para escola e vice versa.

Em 2019, foram emitidos 154.700 benefícios do Passe Livre e Passe Escolar (Meia Tarifa) a estudantes e professores das regiões metropolitanas do Estado.

O Regulamento 2020 do Passe Escolar já está disponível no site www.emtu.sp.gov.br. A situação das solicitações poderá ser acompanhada pelo link www.emtu.sp.gov.br/passe.

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  • Data: 29/01/2020 01:01
  • Alterado:29/01/2020 13:01
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