TSE pode restringir campanhas online e vetar compra de termos por candidatos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar na semana que vem um caso que pode restringir a forma como candidatos utilizam as redes sociais para fazer campanhas
- Data: 01/10/2020 15:10
- Alterado: 01/10/2020 15:10
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
TSE decide forma de candidatos usarem a internet para campanha eleitoral
Crédito:Reprodução
A decisão vale já para as eleições 2020, adiadas para novembro por causa da pandemia do novo coronavírus.
O ponto de partida é um processo envolvendo o atual candidato do PT à Prefeitura de São Paulo, Jilmar Tatto, que na campanha eleitoral em 2018, quando concorreu ao Senado, pagou para que seu nome fosse exibido no buscador do Google quando internautas pesquisassem pelo nome de um rival na disputa pela vaga, Ricardo Tripoli (PSDB). “Procurando por Ricardo Tripoli? Conheça Jilmar Tatto”, dizia o primeiro resultado da busca patrocinada.
A prática foi considerada irregular pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em São Paulo, que multou o candidato, mas Tatto recorreu ao TSE. O julgamento, iniciado em março e com previsão de ser retomado na próxima semana, pode servir para delimitar como os candidatos usam serviços para impulsionar conteúdo, como a compra de termos em buscadores.
A discussão cresce em importância na medida em que o impulsionamento de conteúdo – seja em sites de busca ou em redes sociais – é a única modalidade de propaganda eleitoral paga permitida na internet pela legislação.
O julgamento foi interrompido em março com o placar de 3 a 1 para a anulação da multa a Tatto. Para o relator do caso, ministro Sérgio Banhos, não houve infração às leis eleitorais, uma vez que o servidor de buscas apresentava a informação de que se tratava de um anúncio patrocinado.