TSE não vê provas e enterra investigações da Lava Jato sobre doações ao PP, PT e MDB
As investigações tiveram início em 2016, após a corregedora-geral eleitoral Maria Thereza de Assis Moura pedir apuração sobre supostas irregularidades financeiras envolvendo os partidos
- Data: 30/03/2023 17:03
- Alterado: 30/03/2023 17:03
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
O TSE aumentou o esquema de segurança para acessar o prédio do tribunal neste domingo
Crédito:José Cruz/Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral arquivou nesta quinta-feira, 28, três investigações eleitorais que miravam o PP, o PT e o MDB por suposto recebimento de ‘propinas travestidas de doações’ de empreiteiras alvo da Operação Lava Jato.
As apurações se debruçaram sobre supostos pagamentos em meio às eleições presidenciais de 2014 e tiveram como base delações premiadas de investigados como o doleiro Alberto Yousseff e do primeiro colaborador da Lava Jato, engenheiro Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da estatal Petrobras.
À época, ao solicitar as investigações, a ministra do TSE citou sentenças do então juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, com referências aos relatos dos delatores da Lava Jato.
Moro remeteu ao TSE recibos, comprovantes de transferências bancárias e doações a campanhas eleitorais que, na avaliação da ministra Maria Thereza, exigiam uma análise específica da Corte eleitoral.
O julgamento das representações teve início em 2020, quando os casos eram relatados pelo ministro Luís Roberto Barroso e pela ministra Rosa Weber, que já deixaram os quadros do TSE. Agora, os processos tramitam nos gabinetes dos ministros Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes.
Na sessão desta quinta-feira, o ministro Benedito Gonçalves apresentou voto-vista, seguindo o posicionamento dos relatores originais dos processos, no sentido de arquivá-los. A avaliação é a de que ‘não há mínimo suporte de prova para prosseguir a investigação’.
Benedito Gonçalves ressaltou que as representações questionavam que doações a partidos políticos representados em exercício anteriores, por intermédio de empresas prestadoras de serviço, poderiam configurar financiamento de fonte vedada, o que foi afastado durante o andamento do processo na Justiça Eleitoral.