Trump é processado por estados devido ao decreto sobre cidadania de imigrantes
Decreto de Trump sobre cidadania gera polêmica: 22 estados processam governo e questionam a validade da 14ª emenda da Constituição.
- Data: 22/01/2025 01:01
- Alterado: 22/01/2025 01:01
- Autor: redação
- Fonte: Folhapress
Crédito:Reprodução
No início de seu segundo mandato, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, promulgou um decreto que visa restringir a concessão automática de cidadania americana a filhos de imigrantes que se encontram em situação irregular ou temporária. Essa medida, uma das mais controversas entre as ordens executivas assinadas pelo republicano na noite de 20 de janeiro, levanta sérias questões sobre sua conformidade com a Constituição dos Estados Unidos.
O decreto se insere em uma ampla estratégia de Trump para endurecer as políticas imigratórias do país, desafiando diretamente o que estabelece a décima quarta emenda da Constituição. Especialistas jurídicos destacam que esta emenda é clara ao afirmar que “todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos, e sujeitas à sua jurisdição, são cidadãos dos Estados Unidos e do estado onde residem”.
Em resposta à iniciativa do governo federal, pelo menos 22 estados sob administração democrática iniciaram ações judiciais visando a anulação do decreto e a reafirmação da validade da décima quarta emenda. A primeira ação foi protocolada em um tribunal federal em Washington e argumenta que a nova medida poderia privar cerca de 150 mil indivíduos anualmente do direito à cidadania americana.
Os estados que compõem essa coalizão incluem Nova Jersey, Massachusetts, Califórnia, Nova York, Connecticut, Rhode Island, Michigan, Colorado, Delaware, Nevada, Havaí, Maryland, Maine, Minnesota, Novo México, Vermont, Wisconsin e Carolina do Norte. Juristas consultados pela mídia especializada acreditam que é provável que os tribunais se posicionem contra a decisão presidencial e reitere a abrangência da décima quarta emenda para todos os nascidos nos Estados Unidos.
Entretanto, existe uma preocupação de que algum tribunal favorável a Trump possa interpretar a questão de forma diferente. Essa interpretação sugere que os filhos de imigrantes sem documentação não estariam sujeitos à jurisdição americana e, portanto, não teriam direito automático à cidadania. Tal interpretação resultaria na negação da cidadania para essas crianças ao nascer.
Defensores da medida argumentam que o decreto é necessário para coibir incentivos à imigração indocumentada. No entanto, críticos alertam para o risco de criar uma nova geração de apátridas. Apesar das diferentes interpretações possíveis no contexto americano, é amplamente aceito entre juristas que o princípio do “jus soli”, ou “direito do solo”, prevalece na legislação dos países das Américas; qualquer pessoa nascida em solo americano deve ser reconhecida como cidadão.
Em contrapartida, muitos países ao redor do mundo operam sob o conceito de “jus sanguinis”, ou “direito de sangue”, onde a cidadania é concedida apenas aos filhos de cidadãos. Exceções existem em algumas nações europeias; por exemplo, no Reino Unido e na Alemanha, crianças podem adquirir automaticamente a cidadania se pelo menos um dos pais reside legalmente no país há um período determinado.
A discrepância entre as legislações sobre cidadania entre as Américas e o restante do mundo remonta à era colonial e ao surgimento do nacionalismo no século XIX. Naquele tempo, houve um movimento para estabelecer Estados nacionais baseados na etnia e na língua predominante entre a população. Essa nova abordagem muitas vezes excluía indivíduos não pertencentes a essas identidades étnicas.
No contexto das Américas, as novas nações formadas após a independência buscavam atrair imigrantes e criar uma identidade nacional distinta das potências coloniais europeias. Assim, optaram pela adoção de um conceito mais inclusivo de cidadania através do “jus soli”, especialmente após a abolição da escravidão.
Nos Estados Unidos, esse princípio foi formalmente incorporado à Constituição em 1868 com a aprovação da décima quarta emenda. Originalmente parte das chamadas “emendas da Guerra Civil”, sua intenção era garantir cidadania aos afro-americanos libertos durante o conflito e expandir esse direito a qualquer indivíduo nascido em território americano.