TRT-2 declara não abusividade da greve dos metroviários
A Secretaria de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região declarou, por unanimidade, a não abusividade da greve dos metroviários ocorrida no último dia 19 de maio
- Data: 03/06/2021 12:06
- Alterado: 03/06/2021 12:06
- Autor: Redação
- Fonte: Assessoria de comunicação TRT
TRT considera que greve não foi abusiva por cumprimento de liminar que determinava percentuais mínimos de funcionamento dos serviços
Crédito:Paulo Iannone/Sindicato dos Metroviários
O julgamento virtual do dissídio coletivo da categoria ocorreu nessa quarta-feira (2), sob a presidência do desembargador Davi Furtado Meirelles.
O colegiado entendeu que houve integral cumprimento da liminar concedida pela juíza-relatora Maria Cristina Christianini Trentini, que determinava percentuais mínimos de funcionamento dos serviços em caso de paralisação (80% nos horários de pico e 60% nos demais períodos). Os desembargadores consideraram a prestação do serviço de transporte à população naquela data, além do curto período em que durou o movimento. Dessa forma, não houve aplicação da multa prevista (R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento).
A greve do dia 19 interrompeu parcialmente os serviços de transporte na cidade de São Paulo, sendo retomados no mesmo dia pelos trabalhadores após tentativa de acordo no Tribunal (relembre). Dessa forma, a Companhia do Metropolitano (Metrô) deverá remunerar as horas paradas e está proibida de realizar qualquer tipo de punição aos grevistas. Ficou também garantida a estabilidade provisória de 90 dias aos empregados a partir do julgamento do dissídio, conforme o Precedente Normativo 36 do TRT-2.
Com relação à pauta de reivindicações, entre outros pontos, a SDC determinou: reajuste salarial, no vale-refeição e no vale-alimentação de 7,79% a partir de maio/2021 (índice ligeiramente menor que o IPC-Fipe); pagamento diferido do adicional noturno de 40% até Janeiro/2022; pagamento diferido do adicional de férias de 60% até janeiro/2022; suspensão da gratificação por tempo de serviço por um ano a partir de maio/2021; pagamento diferido de adicional de horas extras de 50% por seis meses (conforme o dissídio anterior); vigência das cláusulas econômicas até 30 de abril de 2022 e até 30 de abril de 2025 para as cláusulas sociais.
Durante o julgamento, os magistrados lembraram que a Constituição Federal garante o reajuste anual dos salários e que os metroviários estão há dois anos sem qualquer reposição. Não foram decididas alegações sobre as eventuais condutas antissindicais do Metrô, como recusa à negociação coletiva e pedido de retomada de sedes ocupadas há anos pelo sindicato.
Além do presidente Davi Meirelles e da relatora Maria Trentini, participaram da votação os desembargadores Rafael Pugliese Ribeiro, Valdir Florindo, Ivani Contini Bramante, Fernando Alvaro Pinheiro, Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, Sueli Tomé da Ponte, Paulo Kim Barbosa e as juízas Eliane Aparecida da Silva Pedroso e Raquel Gabbai de Oliveira.
(Processo nº 1002007-34.2021.5.02.0000)