Tribunal de Justiça de São Paulo suspende liminar que anulou sessão da Câmara sobre a Sabesp
Na decisão, o presidente da Corte ressaltou que a tramitação de projetos de lei não pode ser controlada por meio do Judiciário
- Data: 07/05/2024 13:05
- Alterado: 07/05/2024 13:05
- Autor: Redação
- Fonte: Governo de SP
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Crédito:Divulgação
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Fernando Antonio Torres Garcia, suspendeu nesta terça-feira (7) a liminar que anulava os efeitos da votação do projeto de lei nº 163/2024 na Câmara Municipal de São Paulo, na última quinta-feira (2).
Na ocasião, os vereadores aprovaram por 37 votos favoráveis a lei que autorizava a Capital paulista a firmar o novo contrato de concessão com a Sabesp, que entrará em vigor após o processo de desestatização.
De acordo com o presidente do TJSP, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) não admite controle via judiciário da tramitação de projetos de lei. Por esta razão, decidiu pela suspensão da liminar até a que a tramitação do processo seja concluída.
Com essa decisão, permanecem válidas tanto a sessão que aprovou o projeto de lei nº 163/2024 quanto sua sanção pelo prefeito Ricardo Nunes. Ou seja, a cidade de São Paulo permanecerá sendo atendida pela Sabesp após a desestatização, como aprovado pela maioria dos vereadores.