TRF-5 manda União convidar Meio Ambiente do NE para ações contra avanço do óleo

O TRF-5 determinou à União que convide um representante de cada órgão estadual do Meio Ambiente do Nordeste para participar do Comitê de Suporte do Plano Nacional de Contingência

  • Data: 31/10/2019 15:10
  • Alterado: 31/10/2019 15:10
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
TRF-5 manda União convidar Meio Ambiente do NE para ações contra avanço do óleo

Crédito:Divulgação

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Comitê esse, que acompanha as ações do governo frente ao derramamento de óleo que atinge a região. A decisão, tomada nesta quarta-feira, 30, pelo juiz federal convocado da Corte Carlos Vinicius Calheiros Nobre, atende, parcialmente, um pedido feito por procuradores dos nove Estados do Nordeste.

A medida foi expedida em caráter de urgência e a União tem 48 horas para cumprir a ordem judicial, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Também nesta quarta, a Justiça Federal de Sergipe realizou uma audiência na qual o Ministério Público Federal apresentou uma proposta de acordo judicial à União, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para que o decreto que trata do PNC seja cumprido integralmente. As partes terão dez dias para analisarem o acordo.

A decisão

Ao considerar o pedido do Ministério Público Federal e as informações prestadas pela União, o juiz federal Carlos Vinicius Calheiros Nobre entendeu que o acionamento do PNC, do ponto de vista formal, já teria se dado.

Quanto à indicação do MPF de necessidade de reconhecimento da “significância nacional do desastre ambiental”, o magistrado destacou que, embora não tenha se identificado nos autos ato formal de reconhecimento, o próprio acionamento do Plano pressuporia a constatação da “significância nacional do incidente”.

“Isso não significa, em definitivo, que as legítimas preocupações veiculadas pelo Ministério Público Federal sejam desprovidas de fundamento. Não é isso. O que se está a reconhecer é que, ao menos em um cenário inicial, a estrutura organizacional do PNC para fazer frente a esse desastre ambiental já se desenha”, escreveu o magistrado.

Os procuradores indicavam que o reconhecimento da “significância nacional do desastre ambiental” é fundamental para “permitir a atuação coordenada de órgãos da administração pública e entidades públicas e privadas para ampliar a capacidade de resposta em incidentes de poluição por óleo que possam afetar as águas sob jurisdição nacional, e minimizar danos ambientais e evitar prejuízos para a saúde pública”.

O derramamento de óleo que poluiu diversos pontos dos nove Estados do Nordeste é considerado o maior episódio da história no litoral brasileiro em termos de extensão.

Já com relação ao Comitê de Suporte, Carlos Vinícius escreveu que a integração dos Estados afetados na estrutura organizacional do PNC possibilita o estreitamento de um diálogo institucional e a otimização na coordenação nos trabalhos – “já que tende a concentrar informações, uniformizar diretrizes e propiciar uma atuação concertada entre todos os entes políticos envolvidos”.

O juiz indicou que a necessidade de participação dos Estados está prevista no decreto que instituiu o PNC e registrou: “conquanto seja uma imposição legal, não se tem a menor dúvida de que essa ponte entre os Governos Federal e Estaduais, no seio do PNC, viabilizará soluções que atendam ao anseio de todos, que nada mais é do que enfrentar esse grave problema ambiental e minorar ao máximo os danos dele decorrentes”.

A audiência realizada entre Ministério Público Federal, União, Ibama e ANP foi conduzida pela juíza federal Telma Maria Santos Machado. Entre os termos elencados na proposta apresentada pelo MPF na ocasião, está o acionamento do PNC “com atuação coordenada de órgãos da administração pública e entidades públicas e privadas para ampliar a capacidade de resposta ao gravíssimo incidente ambiental” que afeta os Estados do Nordeste.

Além disso a Procuradoria reforçou que seja reconhecida a “significância nacional do desastre ambiental”, como prevê o protocolo. A questão já havia sido levantada no recurso enviado pelos procuradores ao TRF-5, entre os dez pontos que, segundo a ação, indicariam que o PNC ainda não foi acionado.

O texto pede ainda que as partes se comprometam a “adotar todas as providências que se mostrem necessárias para disponibilizar os recursos suficientes, a todos os órgãos e agentes envolvidos, para o efetivo cumprimento do Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por óleo em Águas sob Jurisdição Nacional, e que comprovem, o cumprimento das medidas adotadas”.

A reportagem busca contato com o Ministério do Meio Ambiente. O espaço está aberto para manifestações. Quando a ação foi inicialmente ajuizada, o Ministério afirmou: “o MMA informa que as medidas do PNC e do Grupo de Acompanhamento e Avaliação já estão em pleno funcionamento, com mais 1000 homens, helicópteros, aviões e barcos, tudo empregado nas operações de retirada de óleo venezuelano das praias do Nordeste, desde o início de Setembro. Qualquer medida adicional determinada pela Justiça será atendida prontamente. Cabe também aos Estados e Municípios apoiarem nesse esforço.”

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